Reforma tributária · 4 min de leitura
Reforma tributária em 2027: o calendário e o checklist do que sua empresa precisa ter pronto
CBS em vigor, PIS e Cofins extintos, IPI zerado: veja ano a ano o que muda até 2033 e o que fazer antes de janeiro
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
Em 2026, a reforma tributária foi um ano de teste, com destaque de alíquotas simbólicas nas notas fiscais. Em 1º de janeiro de 2027, a mudança passa a ter efeito no caixa das empresas. Abaixo, o calendário, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025, e um checklist prático.
O calendário
2026: ano de teste
- CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, compensáveis com PIS/Cofins, em regra sem recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias. O recolhimento fica dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, conforme a LC 214/2025 e os atos da Receita e do Comitê Gestor.
2027: CBS plena
- CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia.
- PIS e Cofins são extintos.
- IPI tem alíquota zerada, exceto para produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- Imposto Seletivo: a Constituição permite a cobrança a partir de 2027, mas ela depende da lei de alíquotas, que ainda não foi publicada (veja este artigo).
- IBS segue em teste em 2027 e 2028, com alíquota total de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal).
- Simples Nacional: primeira vigência da opção de IBS/CBS fora do DAS.
2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS
- ICMS e ISS são reduzidos gradualmente (10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032) e o IBS sobe na mesma proporção. Em 2029, ICMS e ISS ficam em 90% do nível atual; em 2030, 80%; em 2031, 70%; em 2032, 60%. Em 2033, os dois são extintos.
2033: sistema novo pleno
- ICMS e ISS são extintos. IBS e CBS em vigor plenamente.
Checklist para antes de janeiro de 2027
- Sistemas e notas fiscais: ERP emitindo documentos com os campos de CBS e IBS corretos.
- Cadastro de produtos e serviços: classificação (NCM/NBS) e enquadramento em regimes diferenciados (redução de 30%, 60%, alíquota zero).
- Contratos longos: cláusulas de tributos e reequilíbrio (leia mais).
- Precificação: novos preços com tributo "por fora".
- Créditos: mapeamento de compras que passam a gerar crédito.
- Fornecedores: homologação e regime de cada fornecedor (leia mais).
- Simples Nacional: decisão sobre IBS/CBS dentro ou fora do DAS (leia mais).
- Saldos de PIS e Cofins: levantar e garantir o aproveitamento dos créditos acumulados. A LC 214/2025 (art. 378 e seguintes) permite usar os saldos de créditos de PIS e Cofins existentes na extinção para compensar outros tributos federais ou pedir ressarcimento, nas condições da lei.
- Imóveis: incorporadoras e locadores (13, 14, 15), com atenção ao redutor de ajuste em 31/12/2026.
- Uso pessoal de bens da empresa pelos sócios (leia mais).
Exemplo concreto
Uma distribuidora de materiais elétricos no lucro real tem créditos de PIS e Cofins acumulados, contratos anuais com construtoras e fornecedores do Simples. Até dezembro, ela precisa: ajustar o ERP, revisar preços e contratos, decidir se continua com fornecedores do Simples dentro do DAS e levantar os créditos de PIS/Cofins para não perdê-los na virada.
Passo a passo até janeiro de 2027
- Hoje: confira se a empresa do Simples precisa optar pelo IBS e pela CBS fora do DAS para o primeiro semestre de 2027. O prazo vai até 30/10/2026.
- Novembro: revise o cadastro de produtos e serviços com a classificação fiscal correta, porque ela define reduções e regimes.
- Novembro e dezembro: teste a emissão de documentos fiscais com os novos campos.
- Dezembro: levante os saldos de créditos de PIS e Cofins e o custo dos imóveis (redutor de ajuste até 31/12/2026).
- Dezembro: revise contratos que passam de 2027 e a tabela de preços.
- Janeiro de 2027: acompanhe a primeira apuração da CBS e ajuste o fluxo de caixa.
Erros comuns
- Esperar 2027 para revisar cadastros e sistemas.
- Esquecer o prazo de 30/10/2026 para a opção do Simples pelo IBS e pela CBS fora do DAS.
Perguntas frequentes
PIS e Cofins acabam mesmo em 2027? Sim, pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, sendo substituídos pela CBS.
ICMS e ISS acabam quando? Em 2033, após a redução gradual de 2029 a 2032.
O IPI acaba? Ele tem alíquota zerada a partir de 2027, exceto em relação a produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.
WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.