Reforma tributária · 4 min de leitura
Profissionais liberais na reforma tributária: como funciona a redução de 30% do IBS e da CBS
Advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e outras profissões regulamentadas: quem tem direito, condições e o que revisar nos contratos de honorários
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
Escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura têm uma característica em comum: o principal custo é gente. Na reforma tributária, isso pesa, porque a folha de salários, em regra, não gera crédito de IBS e CBS. Para equilibrar, a LC 214/2025 previu uma redução de 30% nas alíquotas para serviços de profissões intelectuais regulamentadas.
Quem tem direito
A lei lista profissões de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização de conselho profissional. O art. 127 da LC 214/2025 lista 18 categorias, que são estas:
- administradores, advogados, arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais, bibliotecários, biólogos;
- contabilistas, economistas, economistas domésticos;
- profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos;
- estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos, químicos, profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais e técnicos agrícolas.
As condições
Em linhas gerais, a redução depende de:
- o serviço ser prestado por profissional habilitado na respectiva profissão;
- no caso de sociedade, os sócios serem habilitados e a sociedade prestar serviços ligados àquela profissão;
- a pessoa jurídica não ser optante do Simples com IBS/CBS dentro do DAS (que segue regras próprias).
Para a pessoa jurídica, o art. 127, § 1º, II, exige, ao mesmo tempo: sócios com habilitação ligada ao objeto da sociedade e sujeitos a conselho profissional; nenhuma pessoa jurídica como sócia; a sociedade não ser sócia de outra empresa; nenhuma atividade diferente das habilitações dos sócios; e serviços da atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, com auxiliares ou colaboradores. A forma jurídica da sociedade, a união de profissões diferentes da lista e a forma de distribuir lucros não impedem a redução.
O ponto de atenção: a conta pode não fechar sozinha
Hoje, muitas sociedades profissionais pagam ISS (às vezes fixo por profissional) e PIS/Cofins cumulativos, com carga relativamente baixa. Mesmo com a redução de 30%, a nova alíquota pode ficar acima da carga atual. E, como o custo principal é a folha, sobram poucos créditos.
Por outro lado, clientes empresa do regime regular passam a tomar crédito sobre os honorários, o que muda a percepção de preço.
O que revisar nos contratos de honorários
Contratos assinados agora vão vigorar em 2027 em diante. Pontos importantes:
- Cláusula de tributos: deixar claro se os honorários são "líquidos" e se o IBS e a CBS serão acrescidos.
- Repasse e reequilíbrio: prever como fica o preço se a carga mudar.
- Contratos de êxito e longo prazo: avaliar o momento do fato gerador e do pagamento.
- Clientes pessoa física: não tomam crédito, então o repasse tem efeito direto no preço.
Exemplo concreto
Uma sociedade de engenharia com quatro sócios engenheiros e 15 empregados fatura R$ 250 mil por mês, quase todo para construtoras. Hoje paga ISS e PIS/Cofins. A partir de 2027, a CBS (e depois o IBS) incide com redução de 30%. As construtoras clientes vão tomar crédito sobre a fatura. Se os contratos preverem o tributo "por fora", a sociedade preserva a margem e o cliente não perde, porque recupera o crédito. Sem essa cláusula, a sociedade pode ter de absorver o custo.
Passo a passo para o escritório ou consultório
- Confira se a profissão está na lista do art. 127. Médicos e dentistas não estão nessa lista; a saúde tem regra própria, de 60%, no art. 130.
- Revise o quadro societário. Sócio pessoa jurídica, sócio sem habilitação ou participação em outra empresa podem afastar a redução.
- Confira o objeto social, que não pode incluir atividade diferente das habilitações dos sócios.
- Verifique quem presta o serviço. A atividade-fim deve ser executada pelos sócios, com apoio de auxiliares.
- Compare com o Simples, se a sociedade for optante, e simule a opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS.
- Ajuste contratos de honorários longos para prever a mudança de tributos.
Erros comuns
- Manter holding como sócia da sociedade profissional.
- Incluir no objeto social atividades fora da habilitação, como intermediação de negócios.
- Supor que toda profissão regulamentada tem a redução.
Perguntas frequentes
Advogados têm redução de 30% do IBS e da CBS? Sim, a advocacia está entre as profissões listadas, observadas as condições da lei.
Sociedade com sócio não habilitado perde a redução? Em regra, não. A lei exige que os sócios tenham habilitação ligada ao objeto da sociedade e prestem diretamente os serviços. Um sócio sem habilitação pode comprometer o benefício.
A redução de 30% significa pagar menos que hoje? Não necessariamente. Depende da carga atual e dos créditos disponíveis.
Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.
WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.