Reforma tributária · 4 min de leitura
Carro, celular e plano de saúde dos sócios: o que a reforma tributária muda no uso pessoal de bens da empresa
Na LC 214/2025, bens e serviços de uso pessoal não geram crédito, e o fornecimento a sócios pode ser tributado. Veja como se organizar
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
No sistema novo de IBS e CBS, a regra geral é ampla: a empresa toma crédito de quase tudo o que compra para a atividade. Mas a lei criou uma trava para evitar que despesas pessoais dos sócios virem crédito da empresa. É o tratamento do uso e consumo pessoal.
O que diz a lei
A LC 214/2025 (art. 57) considera de uso ou consumo pessoal, em linhas gerais, bens e serviços adquiridos pela empresa e fornecidos, sem relação com a atividade, a:
- sócios, acionistas e administradores;
- empregados;
- e seus parentes.
A lista exemplifica itens como joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, armas, bens recreativos, veículos e imóveis residenciais usados pessoalmente, entre outros. Para esses itens:
- não há crédito do IBS e da CBS pago na compra; e
- o fornecimento ao sócio ou empregado pode ser tratado como operação tributada, conforme a regra da lei.
As exceções importantes
A lei afasta o tratamento de uso pessoal para itens ligados ao trabalho, como:
- uniformes e equipamentos de proteção;
- alimentação e transporte fornecidos a empregados nas condições da lei;
- planos de saúde e educação fornecidos a empregados em programas gerais, nas condições legais.
Pelo art. 57, § 3º, também não são de uso pessoal os bens e serviços usados preponderantemente na atividade, como joias e bebidas que a empresa vende ou usa na fabricação, e armas usadas em serviço de segurança. A LC 227/2026 ajustou essa lista. As condições de cada benefício a empregados devem ser conferidas no texto vigente.
Há ainda um ponto novo. O art. 5º, inciso I, da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026, trata como operação tributada o fornecimento gratuito ou abaixo do valor de mercado a sócios, administradores, empregados e parentes até o terceiro grau, quando o bem gerou crédito na compra. A base de cálculo é o valor de mercado. Para uso temporário, a lei admite critérios simplificados.
Por que isso afeta grupos familiares
Em muitas empresas familiares, carros, imóveis de lazer, viagens e celulares dos sócios estão no CNPJ. No sistema atual, isso já gera riscos no IR. Com a reforma, ganha um custo novo: o crédito do IBS e da CBS dessas compras pode ser glosado, e o uso pode gerar débito.
Exemplo concreto
Uma distribuidora compra dois SUVs: um usado pelos vendedores na rota e outro usado só pela família do sócio. O primeiro é bem da atividade e gera crédito. O segundo é uso pessoal: não gera crédito e pode gerar tributação no fornecimento. Se a empresa tomar crédito dos dois, o risco é de autuação com multa. A separação clara (controle de uso, política interna) protege a empresa.
Passo a passo para revisar o patrimônio da empresa
- Faça a lista de veículos, imóveis, celulares, cartões e assinaturas que estão no CNPJ.
- Identifique o uso real de cada item: atividade da empresa, uso pessoal ou uso misto.
- Separe o que é benefício a empregado nas condições da lei, como alimentação, plano de saúde e transporte.
- Decida o destino dos itens de uso pessoal: transferir para a pessoa física, cobrar valor de mercado pelo uso ou manter e aceitar o custo tributário.
- Documente a política de uso de bens da empresa, com controle de quem usa o quê.
Erros comuns
- Tomar crédito na compra de bem usado pelo sócio e não tributar o fornecimento.
- Ceder imóvel de lazer da empresa a parentes sem contrato nem valor de mercado.
- Tratar como benefício a empregado o que é vantagem só dos sócios.
Perguntas frequentes
O carro do sócio no nome da empresa gera crédito de IBS e CBS? Se for de uso pessoal, não. Veículo usado na atividade pode gerar crédito.
Plano de saúde de empregados gera crédito? A lei prevê exceções para planos fornecidos a empregados em condições gerais. É preciso conferir os requisitos.
Quando isso começa? Com a CBS em 2027 e o IBS na transição até 2033.
Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.
WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.