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Reforma tributária · 4 min de leitura

Carro, celular e plano de saúde dos sócios: o que a reforma tributária muda no uso pessoal de bens da empresa

Na LC 214/2025, bens e serviços de uso pessoal não geram crédito, e o fornecimento a sócios pode ser tributado. Veja como se organizar

Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743

No sistema novo de IBS e CBS, a regra geral é ampla: a empresa toma crédito de quase tudo o que compra para a atividade. Mas a lei criou uma trava para evitar que despesas pessoais dos sócios virem crédito da empresa. É o tratamento do uso e consumo pessoal.

O que diz a lei

A LC 214/2025 (art. 57) considera de uso ou consumo pessoal, em linhas gerais, bens e serviços adquiridos pela empresa e fornecidos, sem relação com a atividade, a:

  • sócios, acionistas e administradores;
  • empregados;
  • e seus parentes.

A lista exemplifica itens como joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, armas, bens recreativos, veículos e imóveis residenciais usados pessoalmente, entre outros. Para esses itens:

  1. não há crédito do IBS e da CBS pago na compra; e
  2. o fornecimento ao sócio ou empregado pode ser tratado como operação tributada, conforme a regra da lei.

As exceções importantes

A lei afasta o tratamento de uso pessoal para itens ligados ao trabalho, como:

  • uniformes e equipamentos de proteção;
  • alimentação e transporte fornecidos a empregados nas condições da lei;
  • planos de saúde e educação fornecidos a empregados em programas gerais, nas condições legais.

Pelo art. 57, § 3º, também não são de uso pessoal os bens e serviços usados preponderantemente na atividade, como joias e bebidas que a empresa vende ou usa na fabricação, e armas usadas em serviço de segurança. A LC 227/2026 ajustou essa lista. As condições de cada benefício a empregados devem ser conferidas no texto vigente.

Há ainda um ponto novo. O art. 5º, inciso I, da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026, trata como operação tributada o fornecimento gratuito ou abaixo do valor de mercado a sócios, administradores, empregados e parentes até o terceiro grau, quando o bem gerou crédito na compra. A base de cálculo é o valor de mercado. Para uso temporário, a lei admite critérios simplificados.

Por que isso afeta grupos familiares

Em muitas empresas familiares, carros, imóveis de lazer, viagens e celulares dos sócios estão no CNPJ. No sistema atual, isso já gera riscos no IR. Com a reforma, ganha um custo novo: o crédito do IBS e da CBS dessas compras pode ser glosado, e o uso pode gerar débito.

Exemplo concreto

Uma distribuidora compra dois SUVs: um usado pelos vendedores na rota e outro usado só pela família do sócio. O primeiro é bem da atividade e gera crédito. O segundo é uso pessoal: não gera crédito e pode gerar tributação no fornecimento. Se a empresa tomar crédito dos dois, o risco é de autuação com multa. A separação clara (controle de uso, política interna) protege a empresa.

Passo a passo para revisar o patrimônio da empresa

  1. Faça a lista de veículos, imóveis, celulares, cartões e assinaturas que estão no CNPJ.
  2. Identifique o uso real de cada item: atividade da empresa, uso pessoal ou uso misto.
  3. Separe o que é benefício a empregado nas condições da lei, como alimentação, plano de saúde e transporte.
  4. Decida o destino dos itens de uso pessoal: transferir para a pessoa física, cobrar valor de mercado pelo uso ou manter e aceitar o custo tributário.
  5. Documente a política de uso de bens da empresa, com controle de quem usa o quê.

Erros comuns

  • Tomar crédito na compra de bem usado pelo sócio e não tributar o fornecimento.
  • Ceder imóvel de lazer da empresa a parentes sem contrato nem valor de mercado.
  • Tratar como benefício a empregado o que é vantagem só dos sócios.

Perguntas frequentes

O carro do sócio no nome da empresa gera crédito de IBS e CBS? Se for de uso pessoal, não. Veículo usado na atividade pode gerar crédito.

Plano de saúde de empregados gera crédito? A lei prevê exceções para planos fornecidos a empregados em condições gerais. É preciso conferir os requisitos.

Quando isso começa? Com a CBS em 2027 e o IBS na transição até 2033.

Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.

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Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.

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