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Reforma tributária · 4 min de leitura

Split payment e crédito condicionado ao pagamento: por que homologar fornecedores virou questão tributária

Na reforma, o crédito de IBS e CBS pode depender do recolhimento pelo fornecedor. Veja como reduzir o risco

Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743

No sistema atual, a empresa que compra toma crédito de ICMS ou de PIS/Cofins com base na nota fiscal. Se o fornecedor não recolheu, em regra o problema é dele. Na reforma tributária, essa lógica muda: o direito ao crédito de IBS e CBS passa a estar ligado ao pagamento efetivo do tributo na etapa anterior. Isso transforma a escolha de fornecedores em uma decisão também tributária.

O que diz a LC 214/2025

Em linhas gerais, segundo os arts. 31 a 36 e 47 e seguintes da LC 214/2025:

  • A não cumulatividade é ampla: em regra, toda aquisição gera crédito, salvo exceções (como uso e consumo pessoal).
  • A apropriação do crédito fica condicionada à extinção do débito do fornecedor, por uma das modalidades previstas: split payment, recolhimento pelo próprio fornecedor, pagamento pelo adquirente, entre outras.
  • O split payment separa, no momento do pagamento eletrônico (cartão, PIX, boleto), a parcela do tributo, que vai direto ao Fisco.

Por que isso muda a gestão de compras

  1. Fornecedor irregular pode travar o crédito. Se o tributo da etapa anterior não for extinto, o crédito pode não estar disponível.
  2. Prazo de pagamento importa. O crédito pode depender do pagamento ao fornecedor.
  3. Forma de pagamento importa. O split payment, quando aplicável, garante o recolhimento.
  4. Cadastro e documentos fiscais corretos passam a ser condição para o crédito.

O que é a homologação tributária de fornecedores

É um processo interno para avaliar, antes e durante a relação comercial:

  • regularidade fiscal (certidões);
  • regime tributário (Simples dentro ou fora do DAS, regime regular);
  • emissão correta de documentos fiscais;
  • histórico de problemas com crédito;
  • cláusulas contratuais de responsabilidade.

Exemplo concreto

Uma rede de supermercados compra de 300 fornecedores. Em 2027, a CBS passa a vigorar. Um fornecedor de embalagens emite notas, mas não recolhe a CBS. Se o crédito da rede depender do recolhimento, ela pode perder o crédito daquela compra. Com homologação, a rede identifica fornecedores de risco, exige certidões, prefere meios de pagamento com split e coloca cláusula de responsabilidade no contrato.

Passo a passo da homologação de fornecedores

  1. Classifique os fornecedores por regime: regime regular, Simples dentro do DAS, Simples com IBS e CBS por fora, não contribuinte.
  2. Atualize o cadastro com essa informação e com o histórico de emissão correta de documentos fiscais.
  3. Revise as condições de pagamento. A forma e o prazo de pagamento passam a interferir no crédito.
  4. Inclua cláusulas sobre emissão de documento fiscal, recolhimento do tributo e reembolso em caso de crédito perdido.
  5. Compare preços pelo custo líquido, já descontado o crédito que cada fornecedor gera.
  6. Acompanhe a regulamentação do split payment e ajuste os sistemas de pagamento.

Erros comuns

  • Comparar fornecedores só pelo preço da nota.
  • Ignorar o regime do fornecedor do Simples.
  • Pagar sem documento fiscal correto e perder o crédito.

Exemplo concreto

Uma distribuidora compra R$ 100 mil por mês de um fornecedor do regime regular, com IBS e CBS destacados. Se o pagamento for feito por meio que permita o split payment, a parcela do tributo vai direto ao Fisco e o crédito fica disponível. Se o fornecedor emitir documento com erro ou não recolher, a distribuidora pode ter o crédito travado e precisa do contrato para cobrar o prejuízo. Os valores são ilustrativos.

Perguntas frequentes

O split payment já está valendo? Ainda não. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciaram, em outubro de 2026, uma fase de testes de integração, sem transações reais. A lei prevê implantação gradual, por ato conjunto das duas administrações, e até a data deste artigo não havia data oficial para o início efetivo.

Se o fornecedor não pagar, perco o crédito? Em regra, o crédito depende da extinção do débito do fornecedor. O adquirente pode, porém, recolher o tributo ele mesmo (art. 36 da LC 214/2025) para garantir o crédito. No procedimento simplificado do split payment, a lei também tem regras próprias para o crédito do comprador.

Fornecedor do Simples gera crédito? Sim, mas limitado ao valor recolhido no DAS, salvo se optar por recolher IBS e CBS por fora.

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