Reforma tributária · 4 min de leitura
Split payment e crédito condicionado ao pagamento: por que homologar fornecedores virou questão tributária
Na reforma, o crédito de IBS e CBS pode depender do recolhimento pelo fornecedor. Veja como reduzir o risco
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
No sistema atual, a empresa que compra toma crédito de ICMS ou de PIS/Cofins com base na nota fiscal. Se o fornecedor não recolheu, em regra o problema é dele. Na reforma tributária, essa lógica muda: o direito ao crédito de IBS e CBS passa a estar ligado ao pagamento efetivo do tributo na etapa anterior. Isso transforma a escolha de fornecedores em uma decisão também tributária.
O que diz a LC 214/2025
Em linhas gerais, segundo os arts. 31 a 36 e 47 e seguintes da LC 214/2025:
- A não cumulatividade é ampla: em regra, toda aquisição gera crédito, salvo exceções (como uso e consumo pessoal).
- A apropriação do crédito fica condicionada à extinção do débito do fornecedor, por uma das modalidades previstas: split payment, recolhimento pelo próprio fornecedor, pagamento pelo adquirente, entre outras.
- O split payment separa, no momento do pagamento eletrônico (cartão, PIX, boleto), a parcela do tributo, que vai direto ao Fisco.
Por que isso muda a gestão de compras
- Fornecedor irregular pode travar o crédito. Se o tributo da etapa anterior não for extinto, o crédito pode não estar disponível.
- Prazo de pagamento importa. O crédito pode depender do pagamento ao fornecedor.
- Forma de pagamento importa. O split payment, quando aplicável, garante o recolhimento.
- Cadastro e documentos fiscais corretos passam a ser condição para o crédito.
O que é a homologação tributária de fornecedores
É um processo interno para avaliar, antes e durante a relação comercial:
- regularidade fiscal (certidões);
- regime tributário (Simples dentro ou fora do DAS, regime regular);
- emissão correta de documentos fiscais;
- histórico de problemas com crédito;
- cláusulas contratuais de responsabilidade.
Exemplo concreto
Uma rede de supermercados compra de 300 fornecedores. Em 2027, a CBS passa a vigorar. Um fornecedor de embalagens emite notas, mas não recolhe a CBS. Se o crédito da rede depender do recolhimento, ela pode perder o crédito daquela compra. Com homologação, a rede identifica fornecedores de risco, exige certidões, prefere meios de pagamento com split e coloca cláusula de responsabilidade no contrato.
Passo a passo da homologação de fornecedores
- Classifique os fornecedores por regime: regime regular, Simples dentro do DAS, Simples com IBS e CBS por fora, não contribuinte.
- Atualize o cadastro com essa informação e com o histórico de emissão correta de documentos fiscais.
- Revise as condições de pagamento. A forma e o prazo de pagamento passam a interferir no crédito.
- Inclua cláusulas sobre emissão de documento fiscal, recolhimento do tributo e reembolso em caso de crédito perdido.
- Compare preços pelo custo líquido, já descontado o crédito que cada fornecedor gera.
- Acompanhe a regulamentação do split payment e ajuste os sistemas de pagamento.
Erros comuns
- Comparar fornecedores só pelo preço da nota.
- Ignorar o regime do fornecedor do Simples.
- Pagar sem documento fiscal correto e perder o crédito.
Exemplo concreto
Uma distribuidora compra R$ 100 mil por mês de um fornecedor do regime regular, com IBS e CBS destacados. Se o pagamento for feito por meio que permita o split payment, a parcela do tributo vai direto ao Fisco e o crédito fica disponível. Se o fornecedor emitir documento com erro ou não recolher, a distribuidora pode ter o crédito travado e precisa do contrato para cobrar o prejuízo. Os valores são ilustrativos.
Perguntas frequentes
O split payment já está valendo? Ainda não. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciaram, em outubro de 2026, uma fase de testes de integração, sem transações reais. A lei prevê implantação gradual, por ato conjunto das duas administrações, e até a data deste artigo não havia data oficial para o início efetivo.
Se o fornecedor não pagar, perco o crédito? Em regra, o crédito depende da extinção do débito do fornecedor. O adquirente pode, porém, recolher o tributo ele mesmo (art. 36 da LC 214/2025) para garantir o crédito. No procedimento simplificado do split payment, a lei também tem regras próprias para o crédito do comprador.
Fornecedor do Simples gera crédito? Sim, mas limitado ao valor recolhido no DAS, salvo se optar por recolher IBS e CBS por fora.
Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.
WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.