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Reforma tributária · 5 min de leitura

Simples Nacional na reforma: recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS?

Para quem vende para outras empresas, a escolha pode definir se o cliente continua comprando. Veja as regras, as datas e como decidir

Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743

A reforma tributária manteve o Simples Nacional, mas criou uma escolha nova para as micro e pequenas empresas. A partir de 2027, o optante pode manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou recolhê-los fora, pelo regime regular, continuando no Simples para os demais tributos. Para quem vende para outras empresas, essa escolha tem impacto comercial direto.

Por que isso importa: o crédito do cliente

No sistema novo, a empresa que compra (no regime regular) toma crédito do IBS e da CBS pagos pelo fornecedor. O ponto é quanto crédito:

  • Fornecedor do Simples dentro do DAS: o cliente só toma crédito do valor de IBS e CBS efetivamente recolhido no DAS, que é pequeno.
  • Fornecedor do Simples que optou por fora: o cliente toma o crédito pelas regras gerais (arts. 47 e seguintes da LC 214/2025), sem essa limitação.

Na prática, o cliente empresa pode passar a comparar fornecedores pelo custo líquido depois do crédito. Um fornecedor do Simples dentro do DAS pode parecer mais caro.

As regras da opção

Segundo o art. 41 da LC 214/2025, a LC 123/2006 com as alterações da LC 227/2026, e as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), inclusive a Resolução CGSN 194/2026, que ajustou os prazos de 2026:

  • Quem pode: ME e EPP optantes do Simples. O MEI (Simei) não pode.
  • Alcance: só IBS e CBS. IRPJ, CSLL, CPP e, enquanto existirem, ICMS e ISS continuam no DAS.
  • Periodicidade: semestral. Há uma janela para o primeiro semestre e outra para o segundo semestre de cada ano.
  • Primeira janela: de 1º/09/2026 a 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. O prazo original terminava em setembro e foi estendido pela Resolução CGSN 194/2026.
  • Cancelamento: quem optou pode cancelar entre 03/11/2026 e 20/12/2026.
  • Irretratável no semestre depois que os efeitos começam.
  • Continuidade: sem renúncia, a empresa segue no regime regular nos semestres seguintes.
  • Trava: quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior não pode voltar ao regime unificado.

Importante: não confunda duas escolhas. A opção pelo Simples Nacional para 2027 teve prazo até 15/10/2026 (com regularização de pendências até 30/10/2026). A opção pelo regime regular de IBS e CBS, para quem já é do Simples, vai até 30/10/2026. Quem perder esse prazo terá nova janela para o segundo semestre de 2027, nas datas que o CGSN divulgar. As datas oficiais ficam no Portal do Simples Nacional.

Quando a opção por fora tende a fazer sentido

  • A maior parte dos clientes são empresas do regime regular, que vão querer crédito.
  • A empresa tem compras relevantes com IBS/CBS, que passam a gerar crédito para ela.
  • A margem permite absorver a alíquota cheia, compensada pelos créditos.

Quando tende a não fazer

  • A empresa vende principalmente para consumidor final (pessoa física), que não toma crédito.
  • Tem poucos insumos tributados (por exemplo, serviços baseados em mão de obra).
  • Não tem estrutura para a apuração mensal do regime regular.

Exemplo concreto

Uma gráfica do Simples em Fortaleza fatura R$ 200 mil por mês, 80% para empresas do lucro real e presumido. Dentro do DAS, o cliente toma pouco crédito. Fora do DAS, a gráfica cobra IBS e CBS pelas alíquotas gerais, mas o cliente toma o crédito integral, e a gráfica toma crédito de papel, tinta e energia. A simulação mostra que, para o cliente, o custo líquido cai, e a gráfica fica mais competitiva. Já uma padaria que vende só para o consumidor final provavelmente não ganha nada com a opção.

Passo a passo para decidir

  1. Separe os clientes por tipo: empresas do regime regular, empresas do Simples e consumidores finais. Calcule quanto da receita vem de cada grupo.
  2. Pergunte aos maiores clientes empresa como eles vão avaliar fornecedores a partir de 2027.
  3. Levante as compras com IBS e CBS, que geram crédito para quem recolhe por fora.
  4. Simule as duas opções com a contabilidade: custo para a empresa, preço final e custo líquido para o cliente.
  5. Avalie a estrutura interna: emissão de documentos, apuração e controle de créditos.
  6. Registre a opção no prazo, no Portal do Simples Nacional, e revise contratos e tabela de preços.

Erros comuns

  • Confundir a opção pelo Simples com a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
  • Decidir sem simular o custo líquido para o cliente.
  • Esquecer que a escolha é irretratável no semestre depois que os efeitos começam.

Perguntas frequentes

Quem está no Simples vai pagar IBS e CBS? Sim, dentro do DAS, como parte da alíquota do Simples, ou fora, se fizer a opção.

Ainda dá para optar para janeiro de 2027? A janela para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º/09/2026 a 30/10/2026. Depois disso, a próxima janela vale para o segundo semestre de 2027. Quem optou pode cancelar entre 03/11/2026 e 20/12/2026.

MEI pode recolher por fora? Não. O Simei não pode fazer a opção.

A opção tira a empresa do Simples? Não. Ela continua no Simples para os demais tributos.

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