Reforma tributária · 4 min de leitura
Imposto Seletivo: o que é, quais produtos alcança e como afeta as empresas a partir de 2027
O chamado 'imposto do pecado' incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Veja a lista e os pontos de atenção
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
Além do IBS e da CBS, a reforma tributária criou um terceiro tributo: o Imposto Seletivo (IS). Ele é de competência da União e incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Começa a valer em 2027.
A base legal
- Constituição, art. 153, VIII, incluído pela EC 132/2023.
- LC 214/2025, que define os bens alcançados e as regras gerais. Ele está no Livro II, a partir do art. 409.
- As alíquotas são definidas em lei ordinária. Até a data deste artigo, essa lei não havia sido publicada, e o envio da proposta pelo governo foi adiado. Sem a lei de alíquotas, o imposto não pode ser cobrado, e qualquer lei que aumente ou crie a cobrança precisa respeitar o prazo de 90 dias antes de valer.
Quais bens alcança
Segundo a LC 214/2025 (art. 409 e Anexo XVII):
- veículos (com alíquotas que variam por critérios como eficiência e emissões);
- embarcações e aeronaves (com exceções);
- produtos fumígenos (cigarros e similares);
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais extraídos;
- concursos de prognósticos e fantasy sport.
Características principais
- Monofásico: incide uma única vez, em regra na primeira comercialização, na importação ou na extração.
- Não gera crédito para as etapas seguintes.
- Não incide sobre exportações, salvo em relação a bens minerais extraídos, conforme a Constituição (art. 153, § 6º).
- Integra a base do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS, também por previsão constitucional.
Quem precisa se preocupar
- fabricantes e importadores de veículos, bebidas e cigarros;
- mineradoras;
- operadores de apostas e loterias;
- revendedores, de forma indireta, pelo efeito no preço de compra.
Exemplo concreto
Uma fábrica de refrigerantes no Ceará vende para distribuidores e supermercados. A partir de 2027, além da CBS, pagará o Imposto Seletivo sobre as bebidas açucaradas na primeira venda. Como o IS não gera crédito, ele entra no custo da cadeia. A empresa precisa revisar preço, contratos com distribuidores e a classificação de cada produto (o que é ou não bebida açucarada na definição legal).
Passo a passo para quem está na lista
- Confira a classificação fiscal dos produtos que você fabrica, importa ou extrai e compare com o Anexo XVII da LC 214/2025.
- Identifique a etapa de incidência. Em regra, o imposto incide uma vez, na primeira venda, na importação ou na extração.
- Acompanhe a lei de alíquotas. Sem ela, não há cobrança.
- Simule o efeito no preço, lembrando que o imposto entra na base do IBS e da CBS.
- Revise contratos de fornecimento de longo prazo para prever o novo tributo.
Erros comuns
- Achar que o imposto começa automaticamente em 1º/01/2027.
- Esquecer que ele não gera crédito na etapa seguinte.
- Tratar todas as bebidas como alcançadas. A lista fala em bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Exemplo concreto
Uma fábrica de refrigerantes vende para distribuidores. Quando a lei de alíquotas for publicada, o Imposto Seletivo pode incidir na primeira venda da fábrica, e o valor entra na base do IBS e da CBS. O distribuidor não toma crédito do Imposto Seletivo pago na compra. Na prática, o custo tende a ser repassado ao preço da cadeia. O impacto exato só pode ser calculado com a alíquota definida em lei.
O que já se sabe e o que falta
Já está definido na LC 214/2025: a lista de bens e serviços, a incidência única e as regras gerais de base de cálculo. Falta: a lei ordinária com as alíquotas e a regulamentação das obrigações acessórias. Até lá, a empresa deve classificar corretamente seus produtos e preparar sistemas, sem lançar o imposto no preço.
Perguntas para levar à contabilidade
- Algum produto da empresa tem classificação fiscal que aparece no Anexo XVII?
- A empresa é a primeira a vender, a importar ou a extrair esse produto?
- Os sistemas já conseguem destacar um tributo novo no documento fiscal?
Perguntas frequentes
O Imposto Seletivo substitui o IPI? Em parte, no sentido de que o IPI é zerado (exceto ZFM) e o IS passa a incidir sobre produtos específicos. Mas são tributos diferentes.
O consumidor paga o IS? Indiretamente, já que o tributo integra o preço.
Quando começa? Em 2027.
Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.
WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.