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Dívida ativa e regularização · 4 min de leitura

Prescrição intercorrente na execução fiscal: quando a dívida deixa de poder ser cobrada

O art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e o Tema 566 do STJ definem prazos. Veja como funciona e como verificar no seu processo

Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743

Muitas empresas e sócios têm execuções fiscais antigas, paradas há anos, sem que o Fisco tenha encontrado bens. Nesses casos, pode ter ocorrido a prescrição intercorrente, que extingue a cobrança. Entender a regra ajuda a avaliar se vale pedir o reconhecimento.

A regra

O art. 40 da Lei 6.830/1980 (LEF) prevê:

  1. Se não forem encontrados o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspende a execução por 1 ano.
  2. Passado esse ano, os autos são arquivados.
  3. A partir daí, corre o prazo prescricional de 5 anos (art. 174 do CTN).
  4. Decorrido o prazo, o juiz, depois de ouvir a Fazenda, pode reconhecer a prescrição de ofício (§4º).

O Tema 566 do STJ

No REsp 1.340.553 (Temas 566 a 571), o STJ fixou que:

  • o prazo de 1 ano de suspensão começa automaticamente na data em que a Fazenda toma ciência da não localização do devedor ou de bens, independentemente de despacho;
  • depois desse ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional;
  • somente a efetiva constrição de bens (penhora ou bloqueio com resultado) ou a citação interrompem a prescrição, não meros pedidos da Fazenda;
  • a Fazenda precisa demonstrar prejuízo para alegar nulidade pela falta de intimação.

As teses foram fixadas em 2018 e seguem aplicadas pelos tribunais.

O STF também reconheceu a constitucionalidade do art. 40 da LEF (Tema 390 da repercussão geral).

Exemplo concreto

Uma empresa de transporte tem execução fiscal federal ajuizada em 2014. A citação ocorreu em 2015, e a Fazenda foi intimada da falta de bens em 2016. Desde então, só houve pedidos de pesquisa sem resultado. Pela regra do STJ, o ano de suspensão terminou em 2017 e os cinco anos de prescrição, em 2022. Salvo alguma constrição efetiva no período, a empresa pode pedir o reconhecimento da prescrição intercorrente.

Passo a passo para verificar o seu processo

  1. Leia o histórico do processo e ache a data em que a Fazenda soube que não havia bens ou que o devedor não foi encontrado.
  2. Conte um ano de suspensão a partir dessa data.
  3. Conte cinco anos depois do fim da suspensão.
  4. Confira se houve penhora com resultado ou citação nesse período. Pedidos sem resultado não interrompem o prazo.
  5. Se o prazo passou, avalie pedir o reconhecimento da prescrição intercorrente no próprio processo.

Erros comuns

  • Contar a partir de despacho do juiz. O prazo corre automaticamente.
  • Tratar pedidos de penhora sem resultado como interrupção.

Exemplo concreto

Uma execução fiscal de 2012 cobra tributos de uma empresa que fechou. Em 2014, o oficial de justiça certificou que não encontrou bens, e a Fazenda foi intimada. Daí começou o ano de suspensão, até 2015. Depois, correram cinco anos, até 2020. Se nesse período não houve penhora com resultado nem citação, a prescrição intercorrente pode ter se consumado, mesmo que a Fazenda tenha pedido diligências sem resultado. As datas são ilustrativas.

Por que isso importa para empresas e sócios

Execuções antigas costumam ficar paradas por anos e continuam aparecendo na certidão da empresa e às vezes do sócio. Reconhecer a prescrição pode encerrar a cobrança e limpar a situação fiscal. A análise exige ler o processo inteiro, porque um único ato de constrição pode reiniciar a contagem.

Checklist de documentos

  • Cópia integral da execução fiscal.
  • Certidões do oficial de justiça e resultados de pesquisas de bens.
  • Datas das intimações da Fazenda.
  • Relação de pedidos feitos pela Fazenda e o resultado de cada um.

Com isso em mãos, a contagem do prazo fica objetiva, e é possível saber se vale pedir o reconhecimento da prescrição ou se a cobrança ainda está dentro do prazo.

Quando não se aplica

A prescrição intercorrente não corre enquanto o débito está parcelado ou com a exigibilidade suspensa por decisão judicial. Também não se confunde com a prescrição para iniciar a cobrança, que é contada antes do ajuizamento.

Perguntas frequentes

Execução parada há mais de 6 anos está prescrita? Não automaticamente. É preciso verificar as datas e se houve constrição efetiva.

A prescrição intercorrente vale para qualquer tributo? Vale para execuções fiscais em geral, inclusive de Estados e Municípios, pela LEF.

Prescrição apaga a dívida? Extingue o crédito tributário (art. 156, V, do CTN).

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