Dívida ativa e regularização · 4 min de leitura
Prescrição intercorrente na execução fiscal: quando a dívida deixa de poder ser cobrada
O art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e o Tema 566 do STJ definem prazos. Veja como funciona e como verificar no seu processo
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
Muitas empresas e sócios têm execuções fiscais antigas, paradas há anos, sem que o Fisco tenha encontrado bens. Nesses casos, pode ter ocorrido a prescrição intercorrente, que extingue a cobrança. Entender a regra ajuda a avaliar se vale pedir o reconhecimento.
A regra
O art. 40 da Lei 6.830/1980 (LEF) prevê:
- Se não forem encontrados o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspende a execução por 1 ano.
- Passado esse ano, os autos são arquivados.
- A partir daí, corre o prazo prescricional de 5 anos (art. 174 do CTN).
- Decorrido o prazo, o juiz, depois de ouvir a Fazenda, pode reconhecer a prescrição de ofício (§4º).
O Tema 566 do STJ
No REsp 1.340.553 (Temas 566 a 571), o STJ fixou que:
- o prazo de 1 ano de suspensão começa automaticamente na data em que a Fazenda toma ciência da não localização do devedor ou de bens, independentemente de despacho;
- depois desse ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional;
- somente a efetiva constrição de bens (penhora ou bloqueio com resultado) ou a citação interrompem a prescrição, não meros pedidos da Fazenda;
- a Fazenda precisa demonstrar prejuízo para alegar nulidade pela falta de intimação.
As teses foram fixadas em 2018 e seguem aplicadas pelos tribunais.
O STF também reconheceu a constitucionalidade do art. 40 da LEF (Tema 390 da repercussão geral).
Exemplo concreto
Uma empresa de transporte tem execução fiscal federal ajuizada em 2014. A citação ocorreu em 2015, e a Fazenda foi intimada da falta de bens em 2016. Desde então, só houve pedidos de pesquisa sem resultado. Pela regra do STJ, o ano de suspensão terminou em 2017 e os cinco anos de prescrição, em 2022. Salvo alguma constrição efetiva no período, a empresa pode pedir o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Passo a passo para verificar o seu processo
- Leia o histórico do processo e ache a data em que a Fazenda soube que não havia bens ou que o devedor não foi encontrado.
- Conte um ano de suspensão a partir dessa data.
- Conte cinco anos depois do fim da suspensão.
- Confira se houve penhora com resultado ou citação nesse período. Pedidos sem resultado não interrompem o prazo.
- Se o prazo passou, avalie pedir o reconhecimento da prescrição intercorrente no próprio processo.
Erros comuns
- Contar a partir de despacho do juiz. O prazo corre automaticamente.
- Tratar pedidos de penhora sem resultado como interrupção.
Exemplo concreto
Uma execução fiscal de 2012 cobra tributos de uma empresa que fechou. Em 2014, o oficial de justiça certificou que não encontrou bens, e a Fazenda foi intimada. Daí começou o ano de suspensão, até 2015. Depois, correram cinco anos, até 2020. Se nesse período não houve penhora com resultado nem citação, a prescrição intercorrente pode ter se consumado, mesmo que a Fazenda tenha pedido diligências sem resultado. As datas são ilustrativas.
Por que isso importa para empresas e sócios
Execuções antigas costumam ficar paradas por anos e continuam aparecendo na certidão da empresa e às vezes do sócio. Reconhecer a prescrição pode encerrar a cobrança e limpar a situação fiscal. A análise exige ler o processo inteiro, porque um único ato de constrição pode reiniciar a contagem.
Checklist de documentos
- Cópia integral da execução fiscal.
- Certidões do oficial de justiça e resultados de pesquisas de bens.
- Datas das intimações da Fazenda.
- Relação de pedidos feitos pela Fazenda e o resultado de cada um.
Com isso em mãos, a contagem do prazo fica objetiva, e é possível saber se vale pedir o reconhecimento da prescrição ou se a cobrança ainda está dentro do prazo.
Quando não se aplica
A prescrição intercorrente não corre enquanto o débito está parcelado ou com a exigibilidade suspensa por decisão judicial. Também não se confunde com a prescrição para iniciar a cobrança, que é contada antes do ajuizamento.
Perguntas frequentes
Execução parada há mais de 6 anos está prescrita? Não automaticamente. É preciso verificar as datas e se houve constrição efetiva.
A prescrição intercorrente vale para qualquer tributo? Vale para execuções fiscais em geral, inclusive de Estados e Municípios, pela LEF.
Prescrição apaga a dívida? Extingue o crédito tributário (art. 156, V, do CTN).
Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.
WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.