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Dívida ativa e regularização · 5 min de leitura

Prejuízo fiscal na transação PGFN: como usar créditos parados para reduzir a dívida

Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL podem abater parte do saldo negociado. Veja limites e cuidados

Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743

Muitas empresas do lucro real carregam, no balanço fiscal, um valor que quase ninguém lembra: o prejuízo fiscal de anos ruins e a base negativa da CSLL. No dia a dia, esses saldos só servem para reduzir o imposto de anos futuros com lucro, e com trava de 30% por ano. Na transação tributária, eles podem ganhar outra utilidade: abater parte da dívida com a União.

De onde vem essa possibilidade

A Lei 14.375/2022 alterou a Lei 13.988/2020 para permitir que, na transação, a empresa use prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para pagar parte do saldo que sobra depois dos descontos. O texto prevê o uso desses créditos até 70% do saldo remanescente, após a aplicação dos descontos.

Atenção ao canal. O uso de prejuízo fiscal não está disponível no Edital PGDAU 6/2026, prorrogado até 29/01/2027 pelo Edital 10/2026: o próprio edital veda o uso nas suas modalidades. Pela Portaria PGFN 6.757/2022, o caminho em regra é a transação individual, proposta pela empresa ou pela PGFN, para débitos de valor mais alto ou de difícil recuperação, e a decisão de aceitar o uso cabe à PGFN. Há exceção para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.

Na prática, o prejuízo fiscal é convertido em crédito. A Lei 13.988/2020 manda aplicar 25% sobre o prejuízo fiscal e 9% sobre a base negativa da CSLL, em regra (há percentuais próprios para algumas instituições financeiras). Assim, R$ 1 milhão de prejuízo fiscal vale, em regra, R$ 250 mil de abatimento, e não R$ 1 milhão.

Quem pode usar

  • Empresas que apuram ou apuraram lucro real e têm prejuízo fiscal ou base negativa registrados e controlados na escrituração (Lalur/e-Lalur e ECF).
  • Os saldos precisam estar declarados e disponíveis na data do pedido. A regulamentação detalha em que situações saldos de outras empresas do mesmo grupo podem ser usados; isso deve ser conferido caso a caso.

Quem sempre esteve no lucro presumido ou no Simples, em regra, não tem esse estoque.

Os cuidados

  1. O saldo precisa estar documentado. A PGFN e a Receita vão conferir. Prejuízo que não aparece corretamente na ECF ou que já foi usado não vale.
  2. Uso tem custo de oportunidade. O prejuízo usado na transação deixa de reduzir imposto no futuro. Se a empresa espera lucros altos nos próximos anos, a conta pode mudar.
  3. Fiscalização posterior. A Receita pode revisar a origem dos prejuízos no prazo legal. Se glosar, o abatimento pode ser cobrado de volta.
  4. Ordem do cálculo. Primeiro vêm os descontos; depois, o abatimento com prejuízo; o restante é parcelado.

Exemplo concreto

Uma construtora tem R$ 3 milhões em dívida ativa: R$ 1,4 milhão de principal e R$ 1,6 milhão de acréscimos. Na modalidade disponível, suponha um desconto sobre os acréscimos que leve o saldo a R$ 2 milhões. A empresa tem R$ 2,5 milhões de prejuízo fiscal e base negativa acumulados entre 2015 e 2020.

Convertido em crédito (25% sobre o prejuízo e 9% sobre a base negativa), esse estoque gera algo entre R$ 225 mil e R$ 625 mil de abatimento, conforme a composição. Esse valor abate parte dos R$ 2 milhões, dentro do teto de 70%, e o que sobra é parcelado. Como o edital aberto não admite esse uso, a empresa teria de buscar a transação individual. Os números são ilustrativos e dependem da modalidade, do edital e da validação dos saldos.

Passo a passo para avaliar o uso

  1. Levante os saldos. Peça à contabilidade o saldo de prejuízo fiscal (parte B do e-Lalur) e de base negativa da CSLL (e-Lacs) na ECF mais recente.
  2. Confira a origem. Prejuízos de anos ainda passíveis de fiscalização podem ser revisados pela Receita. Verifique se a escrituração dos anos de origem está sólida.
  3. Calcule o crédito. Multiplique o prejuízo por 25% e a base negativa por 9%. Esse é o teto bruto do abatimento.
  4. Compare com o saldo da dívida. Aplique os descontos possíveis e veja quanto sobra. O crédito só abate até 70% desse saldo.
  5. Avalie o custo de oportunidade. Se a empresa projeta lucro tributável alto, o prejuízo pode valer mais compensando imposto futuro.
  6. Escolha o canal. Se o edital aberto não admite o uso, a proposta segue pela transação individual, com documentação mais robusta.

Erros comuns

  • Supor que todo edital admite o uso de prejuízo fiscal.
  • Calcular o abatimento pelo valor cheio do prejuízo.
  • Usar saldo que já foi compensado em anos anteriores.
  • Esquecer que a Receita pode revisar a origem do prejuízo e cobrar a diferença.

Perguntas frequentes

Empresa do lucro presumido pode usar prejuízo fiscal na transação? Em regra, não tem esse estoque, porque o lucro presumido não apura prejuízo fiscal. Se a empresa já esteve no lucro real, pode ter saldos daquela época.

O prejuízo fiscal abate o valor integral? Não. Ele é convertido em crédito (25% e 9%, em regra), e o uso é limitado a 70% do saldo após os descontos.

Posso usar prejuízo fiscal no Edital PGDAU 6/2026? Não. O edital veda. O uso fica, em regra, para a transação individual.

A Receita pode questionar depois? Sim. O uso depende de saldos corretos, e eles podem ser revisados dentro do prazo legal.

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