Dívida ativa e regularização · 5 min de leitura
Prejuízo fiscal na transação PGFN: como usar créditos parados para reduzir a dívida
Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL podem abater parte do saldo negociado. Veja limites e cuidados
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
Muitas empresas do lucro real carregam, no balanço fiscal, um valor que quase ninguém lembra: o prejuízo fiscal de anos ruins e a base negativa da CSLL. No dia a dia, esses saldos só servem para reduzir o imposto de anos futuros com lucro, e com trava de 30% por ano. Na transação tributária, eles podem ganhar outra utilidade: abater parte da dívida com a União.
De onde vem essa possibilidade
A Lei 14.375/2022 alterou a Lei 13.988/2020 para permitir que, na transação, a empresa use prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para pagar parte do saldo que sobra depois dos descontos. O texto prevê o uso desses créditos até 70% do saldo remanescente, após a aplicação dos descontos.
Atenção ao canal. O uso de prejuízo fiscal não está disponível no Edital PGDAU 6/2026, prorrogado até 29/01/2027 pelo Edital 10/2026: o próprio edital veda o uso nas suas modalidades. Pela Portaria PGFN 6.757/2022, o caminho em regra é a transação individual, proposta pela empresa ou pela PGFN, para débitos de valor mais alto ou de difícil recuperação, e a decisão de aceitar o uso cabe à PGFN. Há exceção para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.
Na prática, o prejuízo fiscal é convertido em crédito. A Lei 13.988/2020 manda aplicar 25% sobre o prejuízo fiscal e 9% sobre a base negativa da CSLL, em regra (há percentuais próprios para algumas instituições financeiras). Assim, R$ 1 milhão de prejuízo fiscal vale, em regra, R$ 250 mil de abatimento, e não R$ 1 milhão.
Quem pode usar
- Empresas que apuram ou apuraram lucro real e têm prejuízo fiscal ou base negativa registrados e controlados na escrituração (Lalur/e-Lalur e ECF).
- Os saldos precisam estar declarados e disponíveis na data do pedido. A regulamentação detalha em que situações saldos de outras empresas do mesmo grupo podem ser usados; isso deve ser conferido caso a caso.
Quem sempre esteve no lucro presumido ou no Simples, em regra, não tem esse estoque.
Os cuidados
- O saldo precisa estar documentado. A PGFN e a Receita vão conferir. Prejuízo que não aparece corretamente na ECF ou que já foi usado não vale.
- Uso tem custo de oportunidade. O prejuízo usado na transação deixa de reduzir imposto no futuro. Se a empresa espera lucros altos nos próximos anos, a conta pode mudar.
- Fiscalização posterior. A Receita pode revisar a origem dos prejuízos no prazo legal. Se glosar, o abatimento pode ser cobrado de volta.
- Ordem do cálculo. Primeiro vêm os descontos; depois, o abatimento com prejuízo; o restante é parcelado.
Exemplo concreto
Uma construtora tem R$ 3 milhões em dívida ativa: R$ 1,4 milhão de principal e R$ 1,6 milhão de acréscimos. Na modalidade disponível, suponha um desconto sobre os acréscimos que leve o saldo a R$ 2 milhões. A empresa tem R$ 2,5 milhões de prejuízo fiscal e base negativa acumulados entre 2015 e 2020.
Convertido em crédito (25% sobre o prejuízo e 9% sobre a base negativa), esse estoque gera algo entre R$ 225 mil e R$ 625 mil de abatimento, conforme a composição. Esse valor abate parte dos R$ 2 milhões, dentro do teto de 70%, e o que sobra é parcelado. Como o edital aberto não admite esse uso, a empresa teria de buscar a transação individual. Os números são ilustrativos e dependem da modalidade, do edital e da validação dos saldos.
Passo a passo para avaliar o uso
- Levante os saldos. Peça à contabilidade o saldo de prejuízo fiscal (parte B do e-Lalur) e de base negativa da CSLL (e-Lacs) na ECF mais recente.
- Confira a origem. Prejuízos de anos ainda passíveis de fiscalização podem ser revisados pela Receita. Verifique se a escrituração dos anos de origem está sólida.
- Calcule o crédito. Multiplique o prejuízo por 25% e a base negativa por 9%. Esse é o teto bruto do abatimento.
- Compare com o saldo da dívida. Aplique os descontos possíveis e veja quanto sobra. O crédito só abate até 70% desse saldo.
- Avalie o custo de oportunidade. Se a empresa projeta lucro tributável alto, o prejuízo pode valer mais compensando imposto futuro.
- Escolha o canal. Se o edital aberto não admite o uso, a proposta segue pela transação individual, com documentação mais robusta.
Erros comuns
- Supor que todo edital admite o uso de prejuízo fiscal.
- Calcular o abatimento pelo valor cheio do prejuízo.
- Usar saldo que já foi compensado em anos anteriores.
- Esquecer que a Receita pode revisar a origem do prejuízo e cobrar a diferença.
Perguntas frequentes
Empresa do lucro presumido pode usar prejuízo fiscal na transação? Em regra, não tem esse estoque, porque o lucro presumido não apura prejuízo fiscal. Se a empresa já esteve no lucro real, pode ter saldos daquela época.
O prejuízo fiscal abate o valor integral? Não. Ele é convertido em crédito (25% e 9%, em regra), e o uso é limitado a 70% do saldo após os descontos.
Posso usar prejuízo fiscal no Edital PGDAU 6/2026? Não. O edital veda. O uso fica, em regra, para a transação individual.
A Receita pode questionar depois? Sim. O uso depende de saldos corretos, e eles podem ser revisados dentro do prazo legal.
Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.
WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.