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Dívida ativa e regularização · 6 min de leitura

Edital PGDAU 10/2026: como a empresa negocia a dívida ativa da União até 29/01/2027

O que o edital de transação da PGFN permite, quem pode aderir e o que conferir antes de assinar

Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743

Quando um débito federal vai para a dívida ativa da União, a cobrança sai da Receita e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Daí em diante podem vir protesto, execução fiscal, bloqueio de contas e dificuldade para tirar certidão. A transação tributária é o acordo que a lei criou para negociar esse débito com regras públicas, e o Edital PGDAU 10/2026, publicado no Diário Oficial de 01/10/2026, reabriu esse caminho.

Um detalhe evita confusão: o Edital 10/2026 não criou modalidades novas. Ele prorrogou os prazos de adesão de três editais anteriores (6, 8 e 9/2026). Na prática, as regras que valem são as desses editais, com novo prazo.

O que o Edital 10/2026 prorrogou

Edital Para quem Prazo de adesão
PGDAU 6/2026 Débitos inscritos em geral, de pessoas físicas e jurídicas até 29/01/2027, às 19h (horário de Brasília)
PGDAU 8/2026 Agricultura familiar até 20/12/2026
PGDAU 9/2026 MEI (Desenrola MEI) até 29/01/2027

Para a maioria das empresas, o edital que importa é o 6/2026. Ele alcança débitos inscritos em dívida ativa até 03/07/2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Na modalidade de pequeno valor, a inscrição precisa ser anterior, até 01/10/2025.

A base legal, em uma frase

A transação está na Lei 13.988/2020, alterada pela Lei 14.375/2022. A lei fixa os tetos: desconto de até 65% do total (70% para pessoa física, ME e EPP), sem alcançar o valor principal do tributo, e prazo de até 120 meses (145 para os mesmos perfis). O edital escolhe, dentro desses tetos, o que oferece.

As modalidades do Edital 6/2026

1. Transação por capacidade de pagamento (CAPAG). O desconto e o prazo dependem da nota de capacidade de pagamento que a PGFN atribui ao contribuinte. Notas A e B têm, em regra, condições de entrada facilitada; notas C e D, que indicam dívida de difícil recuperação, também recebem desconto. O desconto pode chegar a 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do total da dívida (70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial). Entrada de 6% em até 6 parcelas e saldo em até 114 meses; para os perfis citados, entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133. Quem paga à vista fica dispensado da entrada.

2. Débitos considerados irrecuperáveis. Mesmos limites de desconto, com entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 meses (133 para os perfis com prazo ampliado).

3. Débitos garantidos por seguro-garantia ou fiança bancária. Sem desconto. A vantagem é trocar a garantia por um parcelamento com entrada de 50%, 40% ou 30% e saldo em 12, 8 ou 6 meses.

4. Pequeno valor. Para pessoa física, MEI, ME e EPP com débitos de até 60 salários mínimos por inscrição. Desconto de 30% a 50% sobre o total, conforme o prazo: 50% para pagamento à vista, ou entrada de 5% em 5 parcelas e saldo em 7, 12, 30 ou 55 meses.

Regras comuns: débitos previdenciários ficam limitados a 60 meses; a parcela mínima é de R$ 100 (R$ 25 para o MEI); as parcelas são corrigidas pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. O edital permite o uso de precatórios federais. O uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL não é admitido nessas modalidades.

Passo a passo da adesão

  1. Levante as inscrições. No portal Regularize, consulte todas as inscrições em nome do CNPJ. Separe o que já está na PGFN do que ainda está na Receita, porque só a parte inscrita entra no edital.
  2. Consulte a CAPAG. O próprio Regularize mostra a classificação. Se ela foi calculada com dados que não refletem a realidade da empresa, há pedido de revisão com documentos.
  3. Confira cada débito. Inscrições antigas podem estar prescritas, e cobranças com erro de cálculo podem ser contestadas. A adesão envolve confissão da dívida, então isso vem antes.
  4. Simule as modalidades. Compare à vista, parcelado curto e parcelado longo. O desconto maior nem sempre compensa se a parcela não cabe no caixa.
  5. Leia os compromissos. O edital exige, entre outros pontos, desistir de ações e recursos sobre os mesmos débitos e manter em dia os tributos que vencerem depois.
  6. Faça a adesão antes do prazo. Pelo Regularize, até 29/01/2027, às 19h. O acordo só se aperfeiçoa com o pagamento da primeira parcela.

Exemplo concreto

Uma distribuidora tem R$ 900 mil inscritos: R$ 400 mil de principal e R$ 500 mil de multas, juros e encargos. Ela responde a uma execução fiscal com uma conta bloqueada.

A revisão prévia encontra três pontos. Uma inscrição antiga pode estar prescrita. A CAPAG foi calculada com o faturamento de um ano fora do padrão. E parte dos débitos é previdenciária, com prazo máximo de 60 meses. Corrigidos esses pontos, a simulação muda: o desconto, quando cabível, incide sobre os R$ 500 mil de acréscimos, nunca sobre o principal, e o saldo é distribuído num prazo que o caixa suporta. Os números servem para ilustrar; o resultado real depende da modalidade e da análise da PGFN.

Erros comuns

  • Aceitar a primeira proposta do sistema sem revisar a CAPAG.
  • Incluir débitos que poderiam ser cancelados por prescrição ou vício.
  • Escolher o prazo mais longo sem considerar que a parcela é corrigida pela Selic.
  • Esquecer os tributos correntes. Atrasar os tributos novos pode levar à rescisão do acordo.
  • Deixar para os últimos dias. O sistema fica congestionado perto do fim do prazo.

Perguntas frequentes

Até quando posso aderir? Pelo Edital 6/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026, até 29/01/2027, às 19h. No caso da agricultura familiar (Edital 8), até 20/12/2026.

A transação dá desconto sobre o valor do tributo? Não. A lei proíbe desconto sobre o principal. O desconto incide sobre multas, juros e encargos, dentro dos limites legais.

Posso usar prejuízo fiscal para abater a dívida neste edital? Não. O Edital 6/2026 não admite. Esse uso fica para a transação individual, em situações específicas.

Posso aderir se já tenho execução fiscal? Sim, em regra, desde que desista das discussões judiciais sobre os mesmos débitos.

O sócio pode aderir em nome próprio? O corresponsável incluído na inscrição pode aderir pela opção "Adesão por corresponsável", no Regularize.

O que acontece se eu deixar de pagar? O acordo pode ser rescindido, os descontos são perdidos e a cobrança volta pelo saldo restante.

Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.

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