Dívida ativa e regularização · 6 min de leitura
CAPAG: como a PGFN mede a capacidade de pagamento da sua empresa
A nota que define o desconto na transação, como ela é calculada e quando vale pedir revisão
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
Quem entra no portal Regularize para negociar uma dívida com a PGFN encontra uma informação que pouca gente entende: a CAPAG, sigla de capacidade de pagamento. Ela parece um detalhe técnico, mas é dela que depende, na prática, o tamanho do desconto que a empresa pode receber na transação tributária.
O que é a CAPAG
A CAPAG é a estimativa que a PGFN faz de quanto a empresa consegue pagar da sua dívida em um certo prazo, sem comprometer a atividade. A partir dessa estimativa, a dívida recebe uma classificação, em regra de A a D:
- A e B: dívida considerada de alta ou média perspectiva de recuperação.
- C e D: dívida considerada de difícil recuperação ou irrecuperável.
A lógica da lei é simples. Se a PGFN acredita que vai receber tudo, ela não tem motivo para dar desconto. Se a recuperação é improvável, um acordo com desconto pode ser melhor para o próprio Fisco. Por isso, empresas classificadas como C ou D tendem a ter acesso a descontos maiores, dentro dos limites da Lei 13.988/2020.
Como a CAPAG é calculada
A metodologia está na Portaria PGFN 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa. A PGFN pode ajustar critérios por ato próprio, por isso convém conferir a versão vigente no portal da PGFN antes de pedir revisão. Em linhas gerais, a PGFN cruza informações que já tem:
- receita bruta declarada nos últimos anos;
- massa salarial e dados de empregados;
- bens e direitos registrados;
- histórico de pagamentos e o tamanho da própria dívida.
O cálculo é automático. Isso tem vantagem (rapidez) e desvantagem: ele usa a foto que está nos sistemas, que nem sempre corresponde à situação real da empresa hoje.
Quando a CAPAG pode estar errada
Alguns casos comuns em que a nota não reflete a realidade:
- A empresa teve faturamento alto em um ano atípico e depois caiu, mas a nota ainda considera o ano bom.
- A receita registrada inclui valores que não são da empresa, como repasses a terceiros.
- A empresa tem dívidas com outros credores (bancos, fornecedores, trabalhistas) que comprometem o caixa e não aparecem no cálculo.
- Bens listados já foram vendidos, estão penhorados ou não têm o valor considerado.
Nesses casos, a empresa pode apresentar um pedido de revisão da CAPAG, com documentos que demonstrem a situação econômica real: balanços, demonstração de resultado, relação de dívidas, extratos.
Exemplo concreto
Uma indústria de alimentos tem R$ 2 milhões em dívida ativa. No Regularize, a dívida aparece como classe B, o que limita o desconto oferecido. Ao analisar os números, percebe-se que a nota usou o faturamento de 2022, quando a empresa teve um contrato extraordinário que não se repetiu. Em 2024 e 2025, a receita caiu 40% e a empresa assumiu empréstimos bancários relevantes.
Com o pedido de revisão bem instruído, a PGFN pode reclassificar a dívida. Se a nova nota for C, a modalidade de transação muda e as condições também. O resultado depende da análise da PGFN: os números aqui são ilustrativos.
O que observar no pedido de revisão
- Prazo e canal. O pedido é feito pelo Regularize, dentro das regras da portaria.
- Documentos coerentes entre si. Balanço, DRE e declarações fiscais precisam contar a mesma história.
- Cuidado com o que se declara. As informações prestadas à PGFN têm consequências. Omitir bens ou receitas pode levar à rescisão da transação.
- Timing. A revisão leva algum tempo. Com o Edital PGDAU 6/2026 aberto até 29/01/2027 (prazo dado pelo Edital 10/2026), convém começar cedo.
Como a nota muda a proposta, na prática
No Edital PGDAU 6/2026, a nota não muda só o desconto. Ela muda a estrutura do acordo:
- Notas A e B: a dívida é vista como recuperável. A vantagem principal é a entrada facilitada e o prazo, não o desconto.
- Notas C e D: a dívida é vista como de difícil recuperação. Além do prazo, entram descontos que podem chegar a 100% de juros, multas e encargos, sempre limitados a 65% do total da dívida (70% para pessoa física, ME, EPP e outros perfis previstos no edital).
Por isso, uma reclassificação de B para C pode mudar o valor final de forma relevante. A diferença vem toda dos acréscimos, porque o principal do tributo nunca recebe desconto.
Passo a passo para conferir a CAPAG
- Acesse o Regularize com o certificado digital da empresa e abra a opção de negociação.
- Anote a classificação de cada inscrição e o valor que a PGFN estima como capacidade de pagamento.
- Compare com os números reais. Peça à contabilidade a receita dos últimos três exercícios, a folha, o endividamento bancário e a relação de bens com situação atual.
- Identifique a divergência. Ano atípico, bem vendido, dívida com bancos que não aparece. Cada divergência precisa de um documento que a prove.
- Monte o pedido de revisão pelo Regularize, com documentos coerentes entre si.
- Acompanhe a resposta e só então simule as modalidades.
Erros comuns
- Pedir revisão sem documento, só com argumento.
- Juntar balanço que não bate com a ECF ou com a DCTF.
- Deixar o pedido para perto do fim do prazo do edital.
- Esquecer que informação falsa prestada à PGFN pode levar à rescisão do acordo.
Perguntas frequentes
Onde vejo a CAPAG da minha empresa? No portal Regularize da PGFN, ao consultar as opções de negociação. A informação aparece ligada às modalidades disponíveis.
A revisão da CAPAG sempre melhora a nota? Não. A revisão analisa documentos. Se eles confirmarem a capacidade de pagamento estimada, a nota se mantém.
Posso aderir à transação e depois pedir revisão? Depende da modalidade e das regras do edital. Em geral, vale revisar antes de aderir, porque a nota define as condições.
A CAPAG aparece para pessoa física também? Sim. A PGFN também estima a capacidade de pagamento de pessoas físicas com débitos inscritos.
Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.
WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.