Dívida ativa e regularização · 4 min de leitura
Conta bloqueada em execução fiscal federal: o que a transação PGFN permite fazer
Como funciona o bloqueio pelo Sisbajud, o que a lei protege e como um acordo com a PGFN muda o cenário
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
O dia em que a empresa descobre a conta bloqueada costuma ser o pior do mês. A folha está para sair, o fornecedor espera o pagamento, e o dinheiro simplesmente não está disponível. Na maioria dos casos de dívida federal, a origem é uma execução fiscal movida pela PGFN e um bloqueio feito pelo sistema Sisbajud.
Este artigo explica o que está acontecendo, o que a lei protege e como a transação tributária pode mudar o rumo da cobrança.
Por que a conta foi bloqueada
A execução fiscal segue a Lei 6.830/1980. Depois da citação, se a empresa não paga nem oferece garantia no prazo legal, o juiz pode determinar a penhora de dinheiro, que tem preferência sobre outros bens. O Sisbajud envia a ordem a todos os bancos de uma vez, e o valor fica indisponível.
Muitas vezes a empresa nem percebeu a citação, porque ela foi para um endereço antigo ou ficou com alguém que não repassou.
O que a lei protege
Nem tudo pode ser bloqueado ou mantido bloqueado:
- Excesso de penhora. O bloqueio não pode passar do valor da dívida. Bloqueios em várias contas que somam mais do que o devido devem ser liberados.
- Valores impenhoráveis. O Código de Processo Civil protege certas verbas, como salários de pessoas físicas e quantias pequenas em poupança. Para empresas a discussão é mais restrita. A penhora de dinheiro tem preferência na lei, mas a empresa pode demonstrar no processo que o bloqueio compromete a continuidade da atividade, como o pagamento da folha, e pedir medida menos gravosa. Essa análise é feita caso a caso pelo juiz.
- Dívida com exigibilidade suspensa. Se havia parcelamento, transação ou decisão suspendendo a cobrança antes do bloqueio, ele não deveria ter ocorrido.
Pedidos de liberação são feitos no próprio processo, com prova, e o prazo para reagir é curto.
Onde entra a transação
A transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020, é um acordo com a PGFN. Uma vez formalizado e em dia, ele suspende a exigibilidade dos débitos incluídos, e a execução fica suspensa enquanto o acordo for cumprido.
Pontos importantes:
- A simples proposta não suspende a cobrança. O efeito vem com o acordo formalizado.
- Valores já bloqueados não são liberados automaticamente. O destino deles depende das regras da modalidade e de pedido no processo, e a PGFN pode pedir que sejam usados para amortizar a dívida. Isso deve ser conferido antes da adesão.
- Garantias existentes podem ser mantidas ou substituídas, segundo as regras da modalidade.
- Em regra, a empresa precisa desistir de discussões judiciais sobre os mesmos débitos.
O Edital PGDAU 10/2026 prorrogou a adesão ao Edital 6/2026 até 29/01/2027, às 19h.
Exemplo concreto
Uma transportadora teve R$ 180 mil bloqueados em três bancos, numa execução de R$ 120 mil. Primeiro passo: pedir a liberação do excesso de R$ 60 mil, o que é direito objetivo. Ao mesmo tempo, a análise mostra que a empresa tem outros R$ 600 mil inscritos e CAPAG que permite modalidade com desconto sobre acréscimos. Formalizada a transação, a cobrança fica suspensa, e a destinação do valor bloqueado segue o que a modalidade prevê. Números ilustrativos.
Passo a passo depois do bloqueio
- Identifique o processo. O extrato do banco ou o aviso do Sisbajud indica a vara e o número da execução. Consulte o processo no site da Justiça Federal.
- Calcule o excesso. Some tudo o que foi bloqueado em todos os bancos e compare com o valor atualizado da dívida. O que passar disso deve ser liberado.
- Reúna provas. Folha de pagamento, contratos e fluxo de caixa ajudam a demonstrar o impacto do bloqueio na atividade.
- Peça a liberação no processo. Excesso de penhora e valores protegidos se discutem por petição, com prova, no prazo da intimação.
- Mapeie o passivo inteiro. No Regularize, veja todas as inscrições, não só a que gerou a execução.
- Avalie a transação. Se houver modalidade adequada, a adesão e o pagamento da primeira parcela suspendem a cobrança dos débitos incluídos.
Erros comuns
- Esperar o banco resolver. O banco só cumpre a ordem judicial.
- Abrir conta nova para escapar do bloqueio. A ordem pode alcançar a conta nova e a conduta piora a posição da empresa no processo.
- Aderir à transação sem saber o que acontece com o valor já bloqueado.
- Ignorar outras execuções do mesmo CNPJ, que podem gerar novos bloqueios.
Perguntas frequentes
Fazer a transação libera automaticamente a conta bloqueada? Não automaticamente. O destino do valor bloqueado depende da modalidade e de pedido no processo.
Posso pedir liberação se o bloqueio passou do valor da dívida? Sim. O excesso de penhora deve ser liberado mediante pedido no processo.
A proposta de transação suspende a execução? Não. Só o acordo formalizado e em dia suspende a cobrança.
Quanto tempo tenho para reagir ao bloqueio? Os prazos processuais são curtos, contados da intimação. Vale agir logo ao perceber o bloqueio.
Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.
WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.