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Dívida ativa e regularização · 4 min de leitura

Conta bloqueada em execução fiscal federal: o que a transação PGFN permite fazer

Como funciona o bloqueio pelo Sisbajud, o que a lei protege e como um acordo com a PGFN muda o cenário

Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743

O dia em que a empresa descobre a conta bloqueada costuma ser o pior do mês. A folha está para sair, o fornecedor espera o pagamento, e o dinheiro simplesmente não está disponível. Na maioria dos casos de dívida federal, a origem é uma execução fiscal movida pela PGFN e um bloqueio feito pelo sistema Sisbajud.

Este artigo explica o que está acontecendo, o que a lei protege e como a transação tributária pode mudar o rumo da cobrança.

Por que a conta foi bloqueada

A execução fiscal segue a Lei 6.830/1980. Depois da citação, se a empresa não paga nem oferece garantia no prazo legal, o juiz pode determinar a penhora de dinheiro, que tem preferência sobre outros bens. O Sisbajud envia a ordem a todos os bancos de uma vez, e o valor fica indisponível.

Muitas vezes a empresa nem percebeu a citação, porque ela foi para um endereço antigo ou ficou com alguém que não repassou.

O que a lei protege

Nem tudo pode ser bloqueado ou mantido bloqueado:

  • Excesso de penhora. O bloqueio não pode passar do valor da dívida. Bloqueios em várias contas que somam mais do que o devido devem ser liberados.
  • Valores impenhoráveis. O Código de Processo Civil protege certas verbas, como salários de pessoas físicas e quantias pequenas em poupança. Para empresas a discussão é mais restrita. A penhora de dinheiro tem preferência na lei, mas a empresa pode demonstrar no processo que o bloqueio compromete a continuidade da atividade, como o pagamento da folha, e pedir medida menos gravosa. Essa análise é feita caso a caso pelo juiz.
  • Dívida com exigibilidade suspensa. Se havia parcelamento, transação ou decisão suspendendo a cobrança antes do bloqueio, ele não deveria ter ocorrido.

Pedidos de liberação são feitos no próprio processo, com prova, e o prazo para reagir é curto.

Onde entra a transação

A transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020, é um acordo com a PGFN. Uma vez formalizado e em dia, ele suspende a exigibilidade dos débitos incluídos, e a execução fica suspensa enquanto o acordo for cumprido.

Pontos importantes:

  • A simples proposta não suspende a cobrança. O efeito vem com o acordo formalizado.
  • Valores já bloqueados não são liberados automaticamente. O destino deles depende das regras da modalidade e de pedido no processo, e a PGFN pode pedir que sejam usados para amortizar a dívida. Isso deve ser conferido antes da adesão.
  • Garantias existentes podem ser mantidas ou substituídas, segundo as regras da modalidade.
  • Em regra, a empresa precisa desistir de discussões judiciais sobre os mesmos débitos.

O Edital PGDAU 10/2026 prorrogou a adesão ao Edital 6/2026 até 29/01/2027, às 19h.

Exemplo concreto

Uma transportadora teve R$ 180 mil bloqueados em três bancos, numa execução de R$ 120 mil. Primeiro passo: pedir a liberação do excesso de R$ 60 mil, o que é direito objetivo. Ao mesmo tempo, a análise mostra que a empresa tem outros R$ 600 mil inscritos e CAPAG que permite modalidade com desconto sobre acréscimos. Formalizada a transação, a cobrança fica suspensa, e a destinação do valor bloqueado segue o que a modalidade prevê. Números ilustrativos.

Passo a passo depois do bloqueio

  1. Identifique o processo. O extrato do banco ou o aviso do Sisbajud indica a vara e o número da execução. Consulte o processo no site da Justiça Federal.
  2. Calcule o excesso. Some tudo o que foi bloqueado em todos os bancos e compare com o valor atualizado da dívida. O que passar disso deve ser liberado.
  3. Reúna provas. Folha de pagamento, contratos e fluxo de caixa ajudam a demonstrar o impacto do bloqueio na atividade.
  4. Peça a liberação no processo. Excesso de penhora e valores protegidos se discutem por petição, com prova, no prazo da intimação.
  5. Mapeie o passivo inteiro. No Regularize, veja todas as inscrições, não só a que gerou a execução.
  6. Avalie a transação. Se houver modalidade adequada, a adesão e o pagamento da primeira parcela suspendem a cobrança dos débitos incluídos.

Erros comuns

  • Esperar o banco resolver. O banco só cumpre a ordem judicial.
  • Abrir conta nova para escapar do bloqueio. A ordem pode alcançar a conta nova e a conduta piora a posição da empresa no processo.
  • Aderir à transação sem saber o que acontece com o valor já bloqueado.
  • Ignorar outras execuções do mesmo CNPJ, que podem gerar novos bloqueios.

Perguntas frequentes

Fazer a transação libera automaticamente a conta bloqueada? Não automaticamente. O destino do valor bloqueado depende da modalidade e de pedido no processo.

Posso pedir liberação se o bloqueio passou do valor da dívida? Sim. O excesso de penhora deve ser liberado mediante pedido no processo.

A proposta de transação suspende a execução? Não. Só o acordo formalizado e em dia suspende a cobrança.

Quanto tempo tenho para reagir ao bloqueio? Os prazos processuais são curtos, contados da intimação. Vale agir logo ao perceber o bloqueio.

Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.

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