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Dívida ativa e regularização · 4 min de leitura

Exclusão do Simples Nacional por débitos: prazos e como evitar perder o regime

Débitos sem exigibilidade suspensa podem levar à exclusão. Veja como funciona o termo de exclusão e o que fazer no prazo

Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743

Todo ano, milhares de micro e pequenas empresas recebem um termo de exclusão do Simples Nacional por débitos. Para muitas, sair do Simples significaria uma carga tributária bem maior e mais obrigações. A boa notícia é que a lei dá um prazo para regularizar.

A regra

A LC 123/2006, art. 17, V, impede de permanecer no Simples a empresa que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

O procedimento

  1. A Receita Federal (ou o Estado ou Município) emite o termo de exclusão, disponibilizado no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
  2. A empresa tem um prazo para regularizar os débitos. Regularizando dentro do prazo, a exclusão fica sem efeito. Pelo art. 31, § 2º, da LC 123/2006, o prazo é de 90 dias contados da ciência do termo de exclusão.
  3. Não regularizando, a exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  4. Cabe impugnação, se houver erro (por exemplo, débito já pago ou com exigibilidade suspensa).

Como regularizar

  • Pagamento à vista.
  • Parcelamento (ordinário do Simples ou especial, quando houver).
  • Transação com a PGFN, se o débito estiver em dívida ativa. O Edital PGDAU 6/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026, tem modalidades com adesão até 29/01/2027, e o MEI tem edital próprio (veja este artigo).
  • Suspensão da exigibilidade por decisão judicial ou depósito, quando houver discussão.

Atenção: débitos estaduais e municipais também contam.

Exemplo concreto

Uma loja de roupas em Fortaleza, no Simples há oito anos, recebe em setembro um termo de exclusão por R$ 85 mil em débitos de DAS em atraso. Se não fizer nada, sai do Simples em 1º de janeiro e passa ao lucro presumido, com carga e obrigações maiores. Se, dentro do prazo, parcelar os débitos ou aderir a uma transação, a exclusão fica sem efeito.

Passo a passo ao receber o termo

  1. Leia o termo no DTE-SN e anote a data da ciência. O prazo de 90 dias começa ali.
  2. Liste os débitos indicados: tributo, competência e órgão (Receita, PGFN, estado ou município).
  3. Escolha a forma de regularização: pagamento, parcelamento ou transação, se o débito estiver em dívida ativa.
  4. Regularize todos os débitos dentro do prazo. Débito esquecido mantém a exclusão.
  5. Confira no portal se a pendência foi baixada.
  6. Guarde os comprovantes para o caso de a exclusão ser mantida por erro.

Erros comuns

  • Ignorar a mensagem no DTE-SN. A ciência é presumida após 45 dias.
  • Regularizar só os débitos federais e esquecer os estaduais ou municipais.

Exemplo de prazo

Se o termo de exclusão foi enviado ao DTE-SN em 10/09 e a empresa abriu a mensagem em 15/09, os 90 dias começam a contar da ciência, em 15/09. Se a empresa não abrir a mensagem, a ciência é presumida 45 dias depois do envio, e os 90 dias passam a correr a partir daí. Em qualquer caso, quanto antes a regularização, menor o risco.

O que acontece se a exclusão for mantida

A empresa sai do Simples a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e passa ao lucro presumido ou ao lucro real. Muda a forma de apurar todos os tributos, e as obrigações acessórias aumentam. Por isso vale tratar o termo como prioridade.

Checklist rápido

  • Data da ciência anotada.
  • Lista completa dos débitos, por órgão.
  • Forma de regularização escolhida para cada débito.
  • Comprovantes guardados e situação conferida no portal antes do fim do prazo.

Débitos com estados e municípios

O termo da Receita pode listar débitos de ICMS ou ISS, porque esses tributos também entram no Simples. Nesses casos, a regularização pode precisar ser feita também junto ao estado ou ao município, conforme o débito.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho depois do termo de exclusão? São 90 dias contados da ciência (art. 31, § 2º, da LC 123/2006). A ciência pelo DTE-SN ocorre na primeira leitura ou, se a empresa não abrir a mensagem, é presumida após 45 dias.

Parcelar evita a exclusão? Sim, o parcelamento suspende a exigibilidade, desde que em dia.

Excluída, a empresa pode voltar? Pode solicitar nova opção em janeiro do ano seguinte, se regularizada e sem outros impedimentos.

Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.

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