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Dívida ativa e regularização · 4 min de leitura

Certidão positiva com efeitos de negativa: como a empresa com dívida volta a ter certidão

O que é a CPEN, quando a lei garante a certidão mesmo com débitos e por que ela destrava licitações e crédito

Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743

Sem certidão de regularidade fiscal, a empresa trava. Não participa de licitação, não renova contrato com o poder público, tem dificuldade com financiamento e, às vezes, até com grandes clientes privados. Muita gente acha que, para ter certidão, é preciso pagar tudo. Não é bem assim.

Os dois tipos de certidão

  • Certidão negativa (CND): não há débitos.
  • Certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN): há débitos, mas eles estão em uma situação que a lei equipara à regularidade.

Pelo art. 206 do CTN, a CPEN tem os mesmos efeitos da negativa. Para licitações e contratos, ela vale igual.

A certidão federal é conjunta: Receita Federal e PGFN, incluindo contribuições previdenciárias.

Quando a empresa com débito tem direito à CPEN

Segundo o CTN, quando os débitos estão:

  1. Não vencidos;
  2. Em curso de cobrança executiva com penhora suficiente (garantia);
  3. Com exigibilidade suspensa, o que inclui, pelo art. 151 do CTN: - parcelamento em dia; - depósito integral; - recurso administrativo pendente; - liminar ou tutela judicial; - e, na prática, a transação formalizada e em dia, que suspende a exigibilidade pelos termos do acordo.

Os caminhos mais usados

Transação ou parcelamento

É o caminho mais comum para quem tem dívida ativa. Com o acordo formalizado e as parcelas em dia, a empresa obtém a CPEN. O Edital PGDAU 10/2026 está aberto até 29/01/2027.

Garantia na execução

Seguro-garantia ou fiança bancária oferecidos na execução fiscal, em valor suficiente, também permitem a certidão. É útil quando a empresa quer discutir a dívida na Justiça.

Revisão de pendências indevidas

Às vezes o que trava a certidão é uma pendência que não deveria existir: declaração entregue com erro, pagamento não vinculado, débito já prescrito. Resolver isso pode bastar.

Exemplo concreto

Uma empresa de engenharia perde a habilitação numa licitação por falta de certidão federal. Na análise, aparecem três pendências: uma GFIP com divergência (erro de declaração), um débito de 2017 sem cobrança desde então e R$ 400 mil inscritos em dívida ativa. A retificação resolve a primeira, a prescrição é alegada na segunda e a terceira entra numa transação. Com o acordo em dia, a empresa volta a ter CPEN e pode disputar as próximas licitações.

Passo a passo para recuperar a certidão

  1. Emita o relatório de situação fiscal. No e-CAC, ele mostra as pendências na Receita e na PGFN, uma a uma.
  2. Classifique cada pendência. Débito devido, débito já pago e não reconhecido, declaração em atraso, divergência entre DCTF e pagamento, ou débito prescrito.
  3. Resolva as falsas pendências primeiro. Pagamento não vinculado se resolve com retificação ou pedido de revisão; declaração em atraso se resolve entregando.
  4. Suspenda o que é devido. Pagamento, parcelamento, transação ou garantia em execução fiscal. Qualquer uma dessas vias, em dia, permite a certidão positiva com efeitos de negativa.
  5. Emita a certidão e anote a data de validade para renovar antes do vencimento.

Um caso com prazo curto

Uma empresa de engenharia precisa da certidão para assinar um contrato público em 20 dias. O relatório mostra três pendências: uma DCTF em atraso, um DARF pago com código errado e R$ 300 mil inscritos em dívida ativa. A DCTF é entregue, o DARF é corrigido por pedido de retificação, e a dívida ativa entra numa modalidade de transação. Com o acordo formalizado e a primeira parcela paga, a empresa obtém a certidão positiva com efeitos de negativa. Os prazos de análise variam, por isso o trabalho começa pelo que depende só da empresa.

Erros comuns

  • Parcelar um débito que já estava pago, em vez de corrigir o pagamento.
  • Deixar a certidão vencer no meio de uma licitação.
  • Atrasar parcelas do acordo e perder a certidão sem perceber.

Perguntas frequentes

Certidão positiva com efeitos de negativa vale para licitação? Sim. Pelo art. 206 do CTN, ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Parcelamento em atraso mantém a certidão? Não. A suspensão depende de as parcelas estarem em dia.

Quanto tempo vale a certidão federal? A certidão conjunta tem prazo de validade definido em ato da Receita e da PGFN, hoje de 180 dias. A data de validade aparece no próprio documento.

Débito prescrito impede a certidão? Débito prescrito está extinto. Se ainda aparece no sistema, cabe pedido de revisão.

Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.

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