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Isenção de IR · 4 min de leitura

Restituição do IR retido de aposentado com doença grave: como recuperar os últimos 5 anos

Quando a isenção é reconhecida, o imposto retido desde o diagnóstico pode voltar corrigido. Veja os caminhos

Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743

Muitos aposentados descobrem o direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave anos depois do diagnóstico. Durante esse tempo, o imposto continuou sendo descontado todo mês. A boa notícia: a lei permite buscar de volta o que foi pago a mais, dentro do prazo de cinco anos.

De quando conta a isenção

A isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 vale a partir da data em que a doença foi diagnosticada (ou da aposentadoria, se o diagnóstico for anterior). O laudo pode indicar essa data. Por isso o laudo, e os exames que mostram quando a doença começou, fazem tanta diferença.

O prazo de cinco anos

Pelo art. 168 do CTN, o contribuinte tem cinco anos, contados de cada pagamento, para pedir a restituição. Na prática, se o diagnóstico foi há oito anos, só os últimos cinco anos podem ser recuperados. A cada mês, um mês antigo sai da janela.

Os caminhos

Declaração retificadora

Com o laudo em mãos, o contribuinte retifica as declarações de IR dos anos em que tinha direito à isenção, movendo os rendimentos de aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos. O imposto retido passa a ser restituído, corrigido pela Selic, conforme o processamento da Receita. É preciso também comunicar a fonte pagadora para parar a retenção.

Ação judicial

Se não houver laudo oficial ou a Receita negar, a restituição pode ser pedida na Justiça. Pelas Súmulas 598 e 627 do STJ, o juiz pode reconhecer a doença com outras provas e sem exigir sintomas atuais.

Documentos úteis

  • Laudo médico (oficial, para a via administrativa) com CID e data do diagnóstico.
  • Exames e relatórios que comprovam a data de início.
  • Comprovantes de rendimentos e informes da fonte pagadora dos últimos anos.
  • Declarações de IR entregues.

Exemplo concreto

Um aposentado com cardiopatia grave diagnosticada em 2019 descobre a isenção em 2026. Ele teve IR retido todos os meses. Como o prazo é de cinco anos contado de cada pagamento, ele pode recuperar os valores retidos a partir de 2021 (a confirmar mês a mês), corrigidos pela Selic. Os anos anteriores, em regra, já prescreveram. Se o laudo oficial não sair a tempo, a ação judicial pode ser proposta com laudo particular e exames.

Passo a passo da restituição

  1. Defina a data de início. Em regra, é a data do diagnóstico indicada no laudo. Ela marca o começo da isenção.
  2. Separe os anos. Para cada ano-calendário, levante os informes de rendimentos e o IR retido sobre aposentadoria ou pensão.
  3. Verifique o prazo. Só é possível recuperar o que foi retido nos últimos cinco anos.
  4. Retifique as declarações de cada ano dentro do prazo, passando os proventos para a ficha de rendimentos isentos.
  5. Se a Receita não aceitar, ou se o laudo oficial não for obtido, avalie a via judicial, em que laudos particulares podem servir de prova.
  6. Acompanhe o lote de restituição. O valor é corrigido pela Selic.

Quem pode pedir

O caminho vale para aposentados e pensionistas de qualquer regime: INSS, regimes próprios de servidores federais, estaduais, distritais e municipais, e militares. A fonte pagadora e o procedimento mudam; a lei de isenção é a mesma.

Erros comuns

  • Retificar só o último ano e esquecer os anteriores dentro do prazo.
  • Informar data de diagnóstico diferente da que consta no laudo.
  • Deixar passar os cinco anos esperando a perícia oficial.

Um exemplo simples

Uma aposentada do INSS recebe o diagnóstico de cardiopatia grave em março de 2022 e só pede a isenção em 2026. Com o laudo, ela pode deixar de sofrer retenção dali em diante e retificar as declarações a partir de 2022, pedindo de volta o imposto retido desde o mês do diagnóstico, com correção pela Selic. Os números de cada ano dependem dos informes de rendimentos.

Perguntas frequentes

Posso recuperar o IR de antes do laudo? Sim, se o laudo ou outras provas mostrarem que a doença já existia. A isenção conta do diagnóstico, respeitado o prazo de cinco anos.

Quanto tempo demora a restituição pela retificadora? Depende do processamento da Receita e da fila de restituições.

E se a pessoa já faleceu? Os herdeiros ou o espólio podem pedir a restituição dos valores devidos dentro do prazo legal.

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