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Isenção de IR · 4 min de leitura

Isenção de IR por doença grave vale para quem ainda trabalha? O que decidiram STJ e STF

A isenção cobre aposentadoria, pensão e reforma, mas não o salário. Veja o Tema 1.037 do STJ e a ADI 6.025 do STF

Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743

Quem recebe o diagnóstico de uma doença grave e continua trabalhando costuma perguntar se também tem direito à isenção do Imposto de Renda. A questão foi levada aos tribunais superiores, e a resposta hoje é clara.

O que diz a lei

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem tem doença grave listada. A lei fala em proventos de inatividade, não em salário.

O que decidiram os tribunais

  • STJ, Tema 1.037 (repetitivo): a isenção não se aplica aos rendimentos de quem está em atividade, mesmo que tenha doença grave.
  • STF, ADI 6.025: o Supremo considerou constitucional a limitação da isenção aos aposentados e pensionistas, rejeitando o pedido de estender o benefício a trabalhadores ativos.

O STJ julgou o Tema 1.037 em 24/06/2020, com a tese de que a isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 não se aplica aos rendimentos de quem tem doença grave e permanece em atividade. O STF julgou a ADI 6.025 em 20/04/2020.

Situações que geram dúvida

  • Aposentado que voltou a trabalhar: a isenção vale para a aposentadoria, mas o salário do novo trabalho é tributado normalmente.
  • Servidor ou militar que se aposenta depois do diagnóstico: a isenção passa a valer sobre os proventos a partir da aposentadoria.
  • Pensionista com doença grave: a pensão recebida é isenta.
  • Previdência complementar: a complementação de aposentadoria paga a quem já se aposentou costuma ser tratada como provento, e há decisões do STJ nesse sentido. Cada plano deve ser analisado.
  • Resgate de previdência privada (PGBL/VGBL): o tema tem discussões próprias e decisões em sentidos diferentes conforme o tipo de plano. Antes de pedir, convém analisar o contrato.

Exemplo concreto

Um engenheiro de 58 anos, sócio de uma empresa, recebe diagnóstico de doença de Parkinson. Ele recebe pró-labore e distribuições de lucros, e ainda não é aposentado. Pelo Tema 1.037, o pró-labore continua tributado. Se ele se aposentar pelo INSS, a aposentadoria passa a ser isenta a partir de então. Ele pode planejar a aposentadoria sabendo disso.

Passo a passo para quem ainda trabalha

  1. Guarde a documentação médica desde já, com a data do diagnóstico.
  2. Planeje a aposentadoria. Quando ela vier, a isenção pode valer sobre os proventos a partir da data em que começarem a ser pagos.
  3. Separe as rendas. Salário e pró-labore seguem tributados. Proventos de aposentadoria ou pensão podem ser isentos.
  4. Avalie a previdência complementar que você já recebe ou vai receber.
  5. Na aposentadoria, peça a isenção à fonte pagadora com laudo oficial.

Quem pode se beneficiar

O tema vale para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos de qualquer esfera, federal, estadual, distrital ou municipal, e para militares. Para todos, a isenção se aplica aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e não à remuneração da atividade.

Erros comuns

  • Pedir isenção sobre o salário com base na doença. Os tribunais superiores não admitem.
  • Deixar de pedir a isenção sobre a aposentadoria que já recebe junto com o salário de um novo trabalho.

Exemplo concreto

Um engenheiro de 63 anos, empregado de uma indústria, descobre uma neoplasia maligna. Ele continua trabalhando e recebe também uma aposentadoria do INSS concedida antes. O salário continua tributado. A aposentadoria do INSS pode ficar isenta, com pedido feito ao INSS e laudo oficial. Quando ele deixar o emprego e receber a complementação do fundo de pensão da empresa, esse valor também pode ser analisado para isenção.

O caso mostra por que vale separar as fontes de renda: a mesma pessoa pode ter parte da renda tributada e parte isenta.

Perguntas frequentes

Quem tem câncer e trabalha tem isenção de IR? Não sobre o salário. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma, conforme o Tema 1.037 do STJ e a ADI 6.025 do STF.

Aposentado que trabalha perde a isenção da aposentadoria? Não. A aposentadoria continua isenta; só o salário do novo trabalho é tributado.

Pensão por morte entra? Sim, se o pensionista tiver a doença grave listada.

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