Isenção de IR · 4 min de leitura
Isenção de IR por doença grave: o laudo precisa ser de serviço médico oficial?
O que diz a lei, o que diz o STJ na Súmula 598 e como aposentados e pensionistas comprovam o direito
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que têm uma das doenças graves listadas em lei podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Na prática, a dúvida que mais aparece é sobre o laudo: ele precisa ser emitido por um órgão público? E se o órgão demorar ou negar?
A base legal
A isenção está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Ela alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem tem doenças como, entre outras: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, hanseníase, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estado avançado, contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística.
O que exige a lei sobre o laudo
A Lei 9.250/1995, art. 30, prevê que a doença deve ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Para quem recebe do INSS ou de regime próprio, é com esse laudo que a fonte pagadora deixa de reter o imposto.
O que diz o STJ
Na Justiça, a interpretação é mais flexível:
- Súmula 598 do STJ: é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, se o juiz entender suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
- Súmula 627 do STJ: o contribuinte faz jus à isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais da doença nem recidiva.
Em resumo: na via administrativa, o laudo oficial é o caminho; na via judicial, laudos e exames particulares podem bastar.
Como funciona na prática
- Pedido à fonte pagadora (INSS, regime próprio, previdência complementar), com laudo oficial. Aprovado, a retenção para.
- Restituição do que foi retido desde a data do diagnóstico, nos limites do prazo de 5 anos, por declaração retificadora. Veja este artigo.
- Se houver negativa ou demora, cabe ação judicial, com base nas Súmulas 598 e 627.
Exemplo concreto
Uma aposentada do INSS recebeu diagnóstico de câncer de mama em 2022, fez o tratamento e hoje está sem sinais da doença. Ela pede a isenção ao INSS e a perícia demora meses. Pelo entendimento do STJ, a falta de sintomas atuais não impede a isenção (Súmula 627), e, em juízo, o laudo do oncologista e os exames podem comprovar a doença (Súmula 598). Paralelamente, ela pode buscar a restituição do imposto retido desde 2022.
Quem pode pedir
A isenção vale para aposentados e pensionistas do INSS, de regimes próprios de servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e para militares da reserva ou reformados. O pedido é feito à fonte que paga o benefício, e cada fonte tem seu procedimento.
Passo a passo do pedido
- Reúna os documentos médicos: laudos, exames, relatórios e a data do diagnóstico.
- Peça o laudo pericial oficial no serviço médico indicado pela fonte pagadora (perícia do INSS, junta médica do órgão ou do ente público).
- Protocole o pedido de isenção com o laudo e os documentos pessoais.
- Acompanhe a resposta. Aprovado o pedido, a retenção do IR para nos pagamentos seguintes.
- Ajuste a declaração de IR, informando os rendimentos como isentos.
- Avalie a restituição do imposto retido desde a data do diagnóstico, respeitado o prazo de cinco anos.
Erros comuns
- Esperar o laudo oficial e não guardar os laudos particulares, que ajudam a provar a data do diagnóstico.
- Deixar de pedir a isenção porque a doença está controlada. O STJ entende que não é preciso ter sintomas atuais (Súmula 627).
- Declarar os rendimentos como tributáveis mesmo após a isenção.
Perguntas frequentes
Preciso de laudo de médico do SUS ou do INSS? Para o pedido administrativo à fonte pagadora, a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, outras provas podem bastar.
Curado do câncer perde a isenção? Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva.
A isenção vale para quem ainda trabalha? Não, para o salário. Veja este artigo sobre esse ponto.
Previdência privada também entra? Pode entrar. A isenção vale para proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e há decisões do STJ que a estendem à complementação paga por previdência complementar. O enquadramento deve ser conferido em cada caso, conforme o tipo de plano.
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WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.