Saúde e educação · 4 min de leitura
Reforma tributária na saúde: como funciona a redução de 60% do IBS e da CBS para clínicas
Quais serviços de saúde têm alíquota reduzida na LC 214/2025, o que muda a partir de 2027 e o que a clínica deve revisar agora
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
A reforma tributária vai substituir PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI por dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Para a saúde, a Constituição, após a EC 132/2023, e a LC 214/2025 previram um tratamento diferenciado: redução de 60% das alíquotas para serviços de saúde listados na lei.
O que muda e quando
- 2026: fase de teste, com alíquotas simbólicas e destaque em nota fiscal.
- 2027: a CBS entra em vigor de fato e o PIS e a Cofins deixam de existir.
- 2029 a 2032: o ISS e o ICMS caem gradualmente, enquanto o IBS sobe.
- 2033: o sistema novo passa a valer integralmente.
Para uma clínica, o ISS municipal e o PIS/Cofins serão substituídos por IBS e CBS com a redução de 60%, se o serviço estiver na lista.
Quem tem direito à redução
A LC 214/2025, no art. 130, lista os serviços de saúde beneficiados no Anexo III, identificados pela NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Em linhas gerais, entram serviços como:
- serviços médicos, ambulatoriais, hospitalares e de diagnóstico;
- serviços de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e nutrição;
- serviços odontológicos;
- serviços laboratoriais e de imagem.
O que vale é o código NBS de cada serviço. Uma atividade fora da lista paga a alíquota cheia.
Pontos de atenção
- Enquadramento por NBS. A clínica precisa classificar corretamente cada serviço na nota fiscal. Erro de código pode significar alíquota cheia.
- Venda de produtos. Medicamentos, órteses e produtos vendidos pela clínica seguem regras próprias, com reduções diferentes ou alíquota cheia.
- Créditos. No sistema novo, a clínica pode tomar crédito do IBS/CBS pago nas compras de insumos, equipamentos e serviços. A folha de salários, em regra, não gera crédito.
- Planos de saúde. Os planos têm regime específico. Contratos de credenciamento podem precisar de revisão.
- Simples Nacional. Clínicas do Simples seguem a sistemática do regime, com a opção de recolher IBS e CBS por fora a cada semestre.
Exemplo concreto
Uma clínica de fisioterapia fatura R$ 150 mil por mês e hoje recolhe ISS e PIS/Cofins. A partir de 2027, a CBS passa a incidir com redução de 60% sobre os serviços listados, e o ISS vai sendo substituído pelo IBS até 2033. Se a clínica também vende palmilhas e produtos ortopédicos, essa parte da receita terá tratamento próprio. A conta final depende das alíquotas de referência, que ainda serão fixadas, e dos créditos sobre compras. Por isso, a simulação deve usar a alíquota oficial assim que publicada.
Como a transição acontece
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados nos documentos fiscais, sem impacto relevante no caixa para quem cumpre as obrigações acessórias.
- 2027: PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada, com a redução de 60% para os serviços do Anexo III. O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028.
- 2029 a 2032: o ISS cai aos poucos (90%, 80%, 70% e 60% da alíquota) enquanto o IBS sobe.
- 2033: o ISS é extinto e o IBS passa a valer por inteiro.
Passo a passo para a clínica
- Mapeie os serviços pela NBS. Cada serviço faturado precisa ser comparado com os códigos do Anexo III.
- Separe o que não é serviço de saúde. Venda de produtos, locação de espaço e cursos têm tratamento próprio.
- Revise contratos com operadoras e convênios, que costumam ter reajuste anual e prazos longos.
- Levante créditos possíveis: equipamentos, insumos, energia, aluguel de pessoa jurídica.
- Simule 2027 com a alíquota oficial e ajuste a tabela de preços.
Erros comuns
- Supor que tudo o que a clínica fatura tem redução.
- Ignorar o crédito sobre compras, que muda a conta.
- Assinar contrato longo sem cláusula sobre mudança de tributos.
Perguntas frequentes
A redução de 60% vale para toda clínica? Vale para os serviços listados na LC 214/2025 pelo código NBS. Atividades fora da lista pagam alíquota cheia.
A reforma acaba com a equiparação hospitalar? Não. A equiparação trata de IRPJ e CSLL no lucro presumido. A reforma trata dos tributos sobre consumo.
Quando a clínica começa a pagar CBS? Em 2027, quando o PIS e a Cofins são extintos.
Clínica do Simples também tem a redução? Clínicas do Simples seguem a sistemática do regime. Se optarem por recolher IBS e CBS fora do DAS, aplicam as regras gerais, incluindo reduções.
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WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.