Saúde e educação · 4 min de leitura
Reforma tributária na educação: escolas e faculdades com redução de 60% do IBS e da CBS
Quais cursos entram na alíquota reduzida, o que fica de fora e o que a instituição deve preparar para 2027
Por Fábio Pedrosa Vasconcelos · OAB-CE 16.743
Escolas, faculdades e cursos também vão sentir a reforma tributária. A LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de educação listados na lei. Mas nem todo curso entra, e a forma de organizar contratos e cobranças faz diferença.
Quem tem a redução
A LC 214/2025, no art. 129, reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS para os serviços de educação listados no Anexo II, identificados por código NBS. Na prática, paga-se 40% da alíquota padrão. Em linhas gerais:
- educação infantil, ensino fundamental e médio;
- ensino técnico de nível médio;
- educação de jovens e adultos;
- ensino superior (graduação, pós-graduação e cursos sequenciais);
- ensino de línguas nativas e de sinais, e outros cursos expressamente listados.
O que fica de fora
O que define o benefício é o curso estar no Anexo II, e não a forma de ensino. Um curso de graduação ou pós-graduação a distância listado no anexo tem a redução. Já cursos livres, preparatórios e treinamentos que não constam do anexo, presenciais ou a distância, não têm. Também ficam de fora, em regra:
- venda de material didático (tem regra própria);
- alimentação, transporte e atividades extracurriculares cobradas à parte;
- locação de espaços.
Entidades imunes e o Prouni
Instituições sem fins lucrativos que cumprem os requisitos constitucionais continuam com imunidade. Instituições que aderem ao Prouni têm tratamento próprio na LC 214/2025, que deve ser conferido caso a caso.
Exemplo concreto
Uma escola particular de ensino fundamental e médio cobra mensalidade, vende material didático e oferece transporte escolar. Hoje, paga ISS e PIS/Cofins. Com a reforma, a mensalidade terá redução de 60% do IBS e da CBS. Material e transporte seguem regras próprias. Se tudo for cobrado num único boleto sem separação, a escola corre o risco de discussão sobre o enquadramento. Separar os itens no contrato e na nota fiscal evita esse problema.
Como a mudança chega à escola
- 2026: fase de teste, com destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais.
- 2027: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada, já com a redução de 60% para os serviços do Anexo II.
- 2029 a 2032: o ISS diminui ano a ano e o IBS aumenta na mesma medida.
- 2033: o novo sistema passa a valer por inteiro.
Passo a passo para a instituição
- Liste tudo o que é cobrado: mensalidade, matrícula, material, uniforme, transporte, alimentação, atividades extras.
- Confira cada item no Anexo II. A redução vale para a contraprestação do serviço de ensino listado. Receitas acessórias podem ter tratamento diferente.
- Reveja os contratos de matrícula, que muitas vezes cobrem o ano inteiro e são assinados meses antes.
- Levante créditos: aluguel pago a pessoa jurídica, energia, equipamentos e serviços contratados geram crédito no regime regular.
- Simule o preço de 2027 com a alíquota oficial, assim que publicada.
Exemplo comparativo
Uma escola de ensino fundamental e um curso de idiomas funcionam no mesmo prédio. A mensalidade da escola regular está no Anexo II e terá a redução de 60%. O curso de idiomas, se não constar do anexo, segue a alíquota padrão. Se os dois são cobrados no mesmo boleto, a separação precisa aparecer nos documentos fiscais.
Erros comuns
- Aplicar a redução a cursos livres.
- Cobrar material e mensalidade num valor único, sem separação.
- Deixar contratos de 2027 sem cláusula sobre mudança de tributos.
Erros comuns
- Supor que todo curso tem a redução. Cursos livres que não estão no Anexo II da LC 214/2025 ficam com a alíquota cheia.
- Achar que a modalidade a distância, por si só, tira o benefício. O critério é o tipo de curso listado, não o formato da aula.
- Deixar de separar, no contrato e na nota, a mensalidade de serviços acessórios, como material, transporte e alimentação, que podem ter tratamento diferente.
Perguntas frequentes
Toda escola terá a redução de 60%? Os cursos listados na LC 214/2025 têm a redução. Cursos livres e EaD fora da lista podem pagar a alíquota cheia.
Material didático tem a mesma redução? Não necessariamente. Material didático tem tratamento próprio na lei.
Quando a mudança começa? A CBS passa a valer em 2027. O IBS sobe gradualmente entre 2029 e 2033.
Quer entender como isso se aplica à sua empresa? O escritório pode conversar com você e analisar o caso individualmente.
WhatsApp · Helena ↗Conteúdo de caráter informativo, elaborado nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.